4a, : Estado de Mato Grosso E
= CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 01/2026
Da Comissão De Constituição,
Justiça e Redação, sobre Projeto de
Lei Ordinária nº 01 de 2026 Dispõe
sobre a autorização para abertura de
crédito adicional especial por
operação de crédito e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
32.000.000,00, com recursos oriundos de operação de crédito previamente autorizada pela
Lei Municipal nº 1.662/2025.
Os recursos destinam-se à implantação de usina fotovoltaica e à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para as Secretarias Municipais de Saneamento,
Obras e Educação.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Il - ANÁLISE
No que tange à competência e iniciativa, verifica-se que a matéria é de interesse local
e relacionada à gestão orçamentária municipal, sendo legítima a iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica
Municipal.
Sob o aspecto legal e orçamentário, a abertura do crédito adicional especial encontra
respaldo nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente indicada a
fonte de recursos, oriunda de operação de crédito já autorizada por lei específica. Quanto
aos impactos financeiros, observa-se que estes já foram analisados quando da aprovação
da Lei Municipal nº 1.662/2025, não havendo criação de nova despesa sem cobertura legal,
permanecendo a execução condicionada aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante à técnica legislativa, o projeto atende às exigências da Lei Complementar
nº 95/1998, apresentando redação clara, objetiva e estrutura adequada.
Ressalta-se, ainda, que o Parecer Jurídico nº 01/2026, emitido pela Procuradoria
Legislativa, concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal da
proposição, não apontando óbices à sua tramitação.
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina
favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, por
atender aos requisitos constitucionais, legais e regimentais.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — Câmara Municipal de Querência - MT
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 EEN
TOCOLO GERAL 13/2026
DANO 172026 - Horário: 10:06
Legislativo
É Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por operação
de crédito e dá outras providências.” e em conformidade com as conclusões do relatório
exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 07 de janeiro de 2026.
É ra Silo
Presid CJR
Keila Marques
Relatora da CCJR
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FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066