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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDa Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei complementar Nº 97/2017 que dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Querência-MT, cria a Secretaria de esporte cultura e Lazer e dá outras providências.
native_id3933

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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: Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 02/2026
Da Comissão De Constituição,
Justiça e Redação, sobre o Projeto
Câmara Municipal de Querência -MT de Lei Complementar nº 6 de 2025
Nona Altera a lei complementar nº97/2017
DA SO MD ERA 1412026 que dispõe sobre a reforma da
e as estrutura administrativa
organizacional da Prefeitura
Municipal de Querência MT, cria a
secretaria de esporte cultura e lazer
e da outras providências.
|- RELATÓRIO
Vem para análise desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, de
autoria do Poder Executivo, que propõe a reforma da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Querência. A matéria visa a criação da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer, desmembrando-a da atual Secretaria de Educação, além da criação de
cargos correlatos e ajustes na estrutura vigente.
Acompanha a proposição a Emenda Aditiva nº 36/2025, de autoria do Vereador Auri
Kolling, que propõe a inclusão do inciso XIl ao Artigo 29 do projeto. Tal emenda visa garantir
que a nova Secretaria planeje e execute programas permanentes e itinerantes de forma
descentralizada, abrangendo comunidades da zona rural, assentamentos, agrovilas,
fazendas e aldeias indígenas.
A matéria foi objeto de análise pela Procuradoria Jurídica Legislativa, através do
Parecer Jurídico nº 114/2025.
Il — ANÁLISE
Da Constitucionalidade e Legalidade Conforme o Parecer Jurídico nº 114/2025, o projeto
e a emenda apresentam constitucionalidade formal e material. A iniciativa para organizar a
administração municipal e criar cargos é privativa do Prefeito Municipal. A Emenda Aditiva
nº 36/2025 é igualmente legal, pois aprimora a finalidade social da proposta sem invadir a
competência exclusiva do Executivo, apenas detalhando a forma de prestação do serviço
público.
Da Análise Orçamentária e Financeira O projeto está alinhado com o interesse público e a
Mensagem do Executivo assegura que a criação da nova estrutura possui previsão na Lei
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Orçamentária Anual (LOA). Quanto à emenda aditiva, esta reforça o compromisso com a
descentralização dos recursos e serviços para a zona rural, garantindo que o planejamento
orçamentário alcance todo o território municipal.
Da Técnica Legislativa O projeto original e a emenda aditiva atendem aos preceitos da Lei
Complementar nº 95/1998. Embora a Procuradoria Jurídica tenha sugerido emendas
corretivas para ajustes de redação (como a menção ao “povo diamantinense" e
padronização de termos), esta Relatoria entende que a urgência administrativa e o mérito da
proposta, reforçados pela inclusão da atuação na zona rural prevista na emenda do
Vereador Auri Kolling, justificam a aprovação célere.
Diante do exposto e considerando o Parecer Jurídico nº 114/2025, esta Relatora
exara voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, juntamente com
a Emenda Aditiva nº 36/2025.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados,
após analisar o Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, de autoria do Poder Executivo
que: “Altera a lei complementar nº97/2017 que dispõe sobre a reforma da estrutura
administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Querência MT, cria a
secretaria de esporte cultura e lazer e da outras providências” e em conformidade com
as conclusões do relatório exarado pela relatora vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
4 io das Comissões 8 de janeiro de 2025.
eatriz Steffen
Presidente da CCJR
Keila Marques
Membro da CCJ
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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