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E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 01/2026
Da Comissão Permanente De
EE Fiscalização e Acompanhamento da
REINER Execução Orçamentária, sobre a
PROTOCOLO GERAL 11/2026 Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026,
Data: 08/01/2026 - Horário: 09-48 i i
Legistativo que dispõe sobre a autorização para
abertura de crédito adicional especial
por operação de crédito e dá outras
providências..
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 001/2026 visa autorizar o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor global de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais). Este crédito é
destinado à implantação de uma usina fotovoltaica e à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para as secretarias de Saneamento e Serviços Urbanos, Obras Públicas e Educação.
A fonte de recurso para este crédito provém de uma operação de crédito contratual junto ao
Banco do Brasil S.A., autorizada anteriormente pelo Projeto de Lei nº 48/2025666. O PLO 48/2025
estabeleceu as diretrizes para a contratação do empréstimo com garantia da União, visando
investimentos estruturantes em energia e frota municipal.
II- ANÁLISE
2.1. Da Constitucionalidade e Legalidade
A proposição apresenta constitucionalidade formal, uma vez que a iniciativa de leis
orçamentárias e de abertura de créditos é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo,
conforme preceitua a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.
O PLO 01/2026 está juridicamente vinculado ao PLO 48/2025, que deu o suporte legal
necessário para a contratação da operação de crédito de R$32.000.000,00. Sem a aprovação prévia
da contratação do crédito (fase de receita), não seria possível a abertura do crédito especial (fase de
despesa).
2.2. Da Análise Orçamentária e Financeira
Este é o ponto nevrálgico da análise. O projeto atende aos requisitos da Lei Federal nº
4.320/64:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €C — FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066
à Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
* Classificação: Trata-se de um Crédito Especial, pois se destina a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica na LOA 2026.
e Fonte de Recursos: O Art. 2º do PLO 01/2026 indica corretamente a fonte
conforme o Art. 43, $ 1º, inciso IV da Lei 4.320/64 (produto de operações de crédito
autorizadas)12.
* Destinação dos Recursos: Os valores estão distribuídos da seguinte forma:
o Usina Fotovoltaica: R$23.700.000,00.
o Equipamentos (Serviços Urbanos): R$700.000,00.
o Equipamentos (Obras e Estradas): R$5.500.000.00.
o Equipamentos (Ensino Fundamental): R$2.100.000,00.
* Aderência à LRF: A operação respeita a "Regra de Ouro" (Art. 167, III, CF). pois
os recursos de capital (empréstimo) estão sendo aplicados exclusivamente em
despesas de capital (obras e equipamentos), vedando o uso para despesas correntes
2.3. Da Técnica Legislativa
O texto do PLO 01/2026 segue, em linhas gerais, a Lei Complementar nº 95/98.
HI - VOTO
Considerando a plena compatibilidade entre o PLO 48/2025 (autorização da dívida) e o
PLO 01/2026 (autorização do gasto), e verificando que a operação trará eficiência fiscal através da
economia de energia e redução de gastos com locação de máquinas, manifesto-me:
Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2026,
Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova
Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova
Vereadora Beatriz Steffen, Membro; Aprova
Sala das Comissões, 08 de janeiro de 2026.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Divino Goiâmat
Presidente da CFAEO
Membro da CFAEO
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