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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaRevoga a Lei Municipal de nº1.645/2025 e altera a Lei Municipal de nº 355/2005 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência.
native_id3945

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição transformada em lei
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída as comissões de Constituição, justiça e redação e Fiscalização, acompanhamento e execução orçamentária na Sessão do dia 02-02-2026.
2026-02-01 Em cumprimento de pauta
2026-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando inclusão na Ordem do dia para Distribuição para comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:17:54.028335-03:00 Matéria Aprovada 9 1 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2026
DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
1.645/2025 E ALTERA A LEI MUNICIPAL
Câmara Municipal de Querência - MT Nº 355/2005 DISPÕE SOBRE A
RES REESTRUTURAÇÃO | DO REGIME
pEROTOCOLO GERAL 51/2026, PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
Legisiativo MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA."
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o $ 3º, ao art. 67-A da Lei Municipal nº 355, de 25 de agosto de 2005, que
reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 67-A. (...)
$ 3º O Diretor Executivo deverá participar das reuniões do Comitê de Investimento, sem
direito a voto, com o objetivo de prestar informações e acompanhar as discussões referentes
ao sistema de investimento do FEMPAS.
Art. 2º Fica acrescido os artigos 70-0 e 70-P na Lei Municipal nº 355, de 25 de agosto de 2005,
que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 70-0. É vedada a cumulação de funções de membro da Diretoria Executiva com a de
membro de qualquer um dos seguintes órgãos: Conselho Curador, Conselho Fiscal ou
Comitê de Investimento, exceto em caso de ausência de conselheiros e membros do comitê
devidamente certificados, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme disciplina o Ministério de
Previdência.
"Art. 70-P. Os membros do Conselho Curador, do Conselho Fiscal e do Comitê de
Investimento do FEMPAS farão jus a uma gratificação mensal por produtividade no valor de
500,00 (quinhentos reais), a ser reajustada anualmente conforme INPC e paga enquanto
durar o efetivo exercício de suas funções.
ria Executiva do
Art. 3º Será paga gratificação por exercício das seguintes atividades da Dir
FEMPAS:
AU er
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — WhatsA o (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
I - Um Diretor Executivo, com gratificação mensal de R$ 4.644,40 (quatro mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e quarenta centavos);
II - Um Presidente, com gratificação mensal de R$ 4.644,40 (quatro mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais e quarenta centavos);
II - Um Contador, com gratificação mensal de R$ 4.644,40 (quatro mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais e quarenta centavos);
IV - Um Controlador, com gratificação mensal de R$ 4.644,40 (quatro mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais e quarenta centavos);
V - Um Responsável pelo Envio do APLIC, com gratificação mensal de R$ 3.483,30 (três mil,
quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos);
V - Um Assessor Executivo, com gratificação mensal de R$ 2.000,00 (dois mil);
VII — Auxiliar Contábil - membro de apoio, com gratificação mensal de R$ 1.229,95 (um mil,
duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos);
VIII — Assistente de RH — membro de apoio, com gratificação mensal de R$ 2.900,00 (dois mil e
novecentos reais);
IX — Tesoureiro — membro de apoio, com gratificação mensal de R$ 1.229,95 (um mil, duzentos e
vinte e nove reais e noventa e cinco centavos);
X — Auxiliar Administrativo — membro de apoio, com gratificação mensal de R$ 1.229,95 (um mil,
duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos);
Parágrafo Único. As gratificações de que trata este artigo, serão pagas enquanto o servidor exercer
efetivamente a função e terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores
do Município.
Art. 4º Altera-se o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 355, de 25 de agosto de 2005, que
reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. (...)
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pelo Art. 2º da Lei Federal nº 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal
nº 10.887, igual a 18,26 (dezoito inteiros e vinte e seis centésimos por cento) mais uma
alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 1,75% (um inteiro e
setenta e cinco décimo por cento), num total de 19,76% (dezenove inteiros e setenta e seis
décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
Art. 5º Altera-se o Parágrafo único do art. 62 da Lei Municipal nº 355, de 25 de agosto de 2005,
que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 62 (...)
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
Parágrafo único. A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e ao funcionamento do FEMPAS, inclusive para conservação de
seu patrimônio será de até 1,75% (um inteiro e setenta e cinco décimos por cento) sobre o
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao
RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.
Art. 6º Ficam expressamente revogados o Art. 69,0 83º do Art. 70 eo 8 2º do Art. 67-A, todos da
Lei Municipal nº 355, de 25 de agosto de 2005. Revoga-se integralmente as Leis Municipais nº
1.224, de 17 de fevereiro de 2020, Lei nº 1.505, de 27 de março de 2023 e Lei nº1.645 de 20 de
outubro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 26 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € —- WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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