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materia nº 1/2026

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaSubemenda a Emenda substitutiva Nº 01/2026 ao Projeto de Lei Ordinária Nº02/2026. Que dispõe sobre alteração do lotacionograma do Município de Querência-MT e dá outras providências.
native_id3959

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição retirada pelo autor
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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= * Estado de Mato Grosso E ms
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
SUBEMENDA A EMENDA SUBSTITUTIVA 01/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026
“Dispõe sobre alteração do lotacionograma do
Município de Querência MT e dá outras
providências.”
Art. 1º Modifica-se o art. 3º da Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Municipal nº 02/2026. que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
mês subsequente, desde que a despesa total com pessoal do Município esteja compatível com os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
conforme demonstrado no Relatório de Gestão Fiscal regularmente publicado, sob responsabilidade do
Poder Executivo Municipal.
$ 1º Verificada a inobservância dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, ficam suspensos os efeitos desta Lei até a recomposição do limite legal, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas na legislação vigente.
$ 2º O Relatório de Gestão Fiscal será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para
fins de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
Parágrafo único. As disposições relativas à produção de efeitos e à observância dos limites de despesa
com pessoal aplicam-se ao presente Projeto de Lei e, para esse fim, alteram o art. 3º da Lei Municipal nº
1.663, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a mesma redação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
DONA,
— Beatriz Steffen-
Vereadora/PSDB
Câmara Municipal de Quarência - MT
e AR
ESBRRRAL
PROTOCOLO GERAL 113/2026
Data:
12/02/2026 - Horário: 08:13
Legistativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
QUERÊNCIA-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
A presente Subemenda tem por objetivo adequar o art. 3º da Emenda Substitutiva do
Projeto de Lei Municipal nº 02/2026 às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), bem como harmonizar a redação do art. 3º da Lei Municipal
nº 1.663, de 15 de dezembro de 2025, conferindo maior segurança jurídica à aplicação da norma. A
alteração proposta visa padronizar os critérios de produção de efeitos das leis municipais que tratam de
despesa com pessoal, vinculando-os à verificação objetiva dos limites legais, conforme demonstrado no
Relatório de Gestão Fiscal regularmente publicado, sem prejuízo da atuação fiscalizatória dos órgãos
de controle. Dessa forma, a emenda não cria despesas, não flexibiliza os limites da LRF e mantém
íntegro o controle fiscal, limitando-se a promover ajuste técnico de redação, em observância aos
princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade na gestão pública.
Sedáiz Stef t
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
QUERÊNCIA-MT

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