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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 029/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 14 DE
JULHO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINARIA
N.º 29/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SUMULA: Dispõe Sobre a autorização para abertura de crédito adicional Especial por
superávit financeiro no valor 3.777.033,98 três milhões setecentos setenta e sete mil trinta e
três reais e noventa e oito centavos.
CONSIDERANDO Conforme reza o artigo 43 da lei 4320 64 a abertura de crédito
suplementares e especiais depende da existência de recurso disponível para ocorrer a
despesa, conforme a previsão legal que procede o superávit financeiro do exercício anterior
constatou se que no balanço geral da gestão do ano de 2016 verificando o ativo financeiro
com o passivo financeiro chegou se numa conclusão que o superávit financeiro de 2016 é de
r$ 3,777,033,98 e que este recurso incrementará muito no orçamento do exercício de 2017
do poder executivo de 2017. E conforme autorização legislativa já observamos que a
iluminação do Lago Betes e da aquisição da caminhonete para o Gabinete do Prefeito são
Provenientes deste superávit.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.
29/2017 de 26 de junho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 14 de Julho de 2017, Querência – MT.
Neiriberto M S Erthal
PRESIDENTE
Telmo Brito
RELATOR
Domingos João Roberti
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
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