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E Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA 05/2026 Ao Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2026
de 10 de fevereiro de 2026.
“Institui política de transparência na cobrança do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no âmbito do
município de Querência, M.T, e dá outras providências.”
Art. 1º Art. 1º Modifica-se art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
Parágrafo único: Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no prazo da vacatio legis, para
disciplinar procedimentos, fluxos operacionais e padrões técnicos necessários à sua execução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Querência - MT
AIRE E a
PAS angra 68 Rubi A lim
º Beatriz Steffén
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
QUERÊNCIA-MT
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade atender à recomendação constante no Parecer Jurídico
nº 15/2026 da Procuradoria Legislativa, que sugere a fixação de prazo de vacatio legis de 120 (cento e
vinte) dias, com possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo.
A medida visa assegurar segurança jurídica, razoabilidade administrativa e adequada implementação
técnica, especialmente quanto à adaptação de sistemas, consolidação de dados e organização de fluxos
internos, preservando a autonomia administrativa do Executivo e afastando qualquer alegação de ingerência
indevida.
Beatriz Steffen
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
QUERÊNCIA-MT
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