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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 029/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 14
DE JULHO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI
MUNICIPAL N.º 30/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SUMULA: Dispõe Sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por
Superavit Financeiro e da outras providencias.
CONSIDERANDO Conforme reza o Artigo 43 da Lei 4.320/64 “ a abertura de creditos
suplementares e especiais depende da existencia de recurso disponível para ocorrer a
despesa, tendo em vista que o presente Projeto tem o valor de R$ 57.500,00 , e sera
custeado com um superávit decorrente.
CONSIDERANDO que administração tem por objetivo criar despesa para manutenção do
programa primeira infância e que as despesas serão realizadas com recursos provenientes
dos programa voltados para assistência social do Governo Federal.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº. 31 de
29 de Junho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 14 de Julho de 2017, Querência – MT.
Telmo Brito
PRESIDENTE
Neiriberto M S Erthal
RELATOR
Celso da Retifica
MEMBRO
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