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materia nº 29/2017

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaPARECER DA COMISSÃO FAEO AO PLO 30/2017
native_id397

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 029/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 14 
DE JULHO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI 
MUNICIPAL N.º 30/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SUMULA: Dispõe Sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por 
Superavit Financeiro e da outras providencias.
CONSIDERANDO Conforme reza o Artigo 43 da Lei 4.320/64 “ a abertura de creditos 
suplementares e especiais depende da existencia de recurso disponível para ocorrer a 
despesa, tendo em vista que o presente Projeto tem o valor de R$ 57.500,00 , e sera 
custeado com um superávit decorrente.
CONSIDERANDO que administração tem por objetivo criar despesa para manutenção do 
programa primeira infância e que as despesas serão realizadas com recursos provenientes 
dos programa voltados para assistência social do Governo Federal.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº. 31 de 
29 de Junho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 14 de Julho de 2017, Querência – MT.
 Telmo Brito
PRESIDENTE
 Neiriberto M S Erthal
RELATOR
 Celso da Retifica
MEMBRO

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