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Câmara Municipal de Querência
REQUERIMENTO N.º 01/2026
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal de Querência
Assunto: Requer a realização de estudo de impacto financeiro e orçamentário com a finalidade
de promover a adequação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação
do município de Querência — MT.
O Vereador Neiriberto Abner Abisay Sheikyzad Martins, do Partido Liberal (PL),
no exercício de suas atribuições legais, vem respeitosamente REQUERER diretamente a Vossa
Excelência a realização de estudo de impacto financeiro e orçamentário com a finalidade de
promover a adequação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação do
município de Querência — MT.
Inicialmente, destaca-se a recente Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026,
que promove alterações importantes na legislação educacional brasileira e reconhece os
professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, assegurando
enquadramento nos planos de carreira e valorização profissional.
Essa legislação reafirma o compromisso nacional com a valorização dos profissionais da
educação, exigindo que estados e municípios adequem suas normas às diretrizes estabelecidas
pela legislação federal.
Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo Municipal realize estudo técnico e financeiro
detalhado, visando à adequação do Plano de Cargos, Carreira e Salários da educação municipal,
garantindo que todos os profissionais da educação sejam contemplados, conforme determina a
legislação federal vigente.
O presente requerimento também encontra fundamento na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, especialmente em seu Artigo 61, que reconhece como profissionais da
educação docentes, especialistas, coordenadores, orientadores, supervisores e profissionais de
apoio escolar.
O Artigo 67 da LDB determina ainda que os sistemas de ensino devem assegurar
planos de carreira e valorização dos profissionais da educação, garantindo condições dignas de
trabalho e desenvolvimento profissional. Da mesma forma, a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 206, estabelece como princípio do ensino a
valorização dos profissionais da educação, reconhecendo o papel fundamental desses
trabalhadores para o desenvolvimento da sociedade.
Destaca-se também a importância do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que possui entre seus
objetivos principais fortalecer a valorização dos trabalhadores da educação. O estudo de impacto
financeiro deverá observar os princípios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
garantindo responsabilidade, equilíbrio fiscal e planejamento na implementação das medidas
necessárias.
Câmara Municipal de Querência - MT
ME En] RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €
PROTOCOLO GERAL 184/2026 FONE:(66)3529-1119-3529-1066 E-mail — camara(a querencia.mt.leg.br
Data: 27/02/2026 - Horário: 08:86
Legislativo
Requer-se ainda que sejam providenciadas adequações orçamentárias no Plano Plurianual (PPA),
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando
dotação orçamentária para a efetiva valorização dos profissionais da educação.
O presente pedido encontra respaldo também na Lei Orgânica do Município de
Querência, que estabelece como dever do Poder Público valorizar os servidores públicos e
promover políticas que fortaleçam a educação municipal. Da mesma forma, o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Querência assegura aos vereadores o direito de encaminhar
requerimentos ao Poder Executivo solicitando providências administrativas de interesse público.
A valorização dos profissionais da educação representa um investimento direto na
qualidade do ensino, no futuro das crianças e no desenvolvimento social do município de
Querência.
Assim, a adequação do plano de carreira municipal às normas federais representa
um passo histórico na construção de uma educação pública mais justa, valorizada e
comprometida com o futuro da sociedade.
Diante do exposto, requer-se que Vossa Excelência determine aos setores
competentes da administração municipal a realização dos estudos necessários e encaminhe
posteriormente as providências adotadas a esta Casa de Leis.
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