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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 030/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 14
DE JULHO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI
MUNICIPAL N.º 312017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SUMULA: Dispõe Sobre a autorização para abertura de crédito adicional Especial por
superávit financeiro e dá outras providências no valor de R$ 144.000.00.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei tem caráter de atender a Comunidade do PA Brasil
Novo com o Asfaltamento de ruas na Agrovila e que as despesas para execução deste
projeto será proveniente do superávit financeiro relacionada a emenda parlamentar do
Deputado Estadual sebastião Rezende onde o covenio será celebrado entre o Poder
Executivo e o Estado de Mato Grosso.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.
31/2017 de 29 de junho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 14 de Julho de 2017, Querência – MT.
Telmo Brito
PRESIDENTE
Neiriberto M S Erthal
RELATOR
Celso da Retifica
MEMBRO
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