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materia nº 7/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaEmenda modificativa ao PLC nº01/2026.
native_id3980

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Pedido de Vista Retorno a Comissão — Pedido de vista realizado pelo vereador Valneis Enfermeiro.
2026-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Documents (1)

texto original #

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j Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2026
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar
Câmara Municipal de Querência - Mº Que altera a ementa e a redação correlata do
MRE EE Lei Complementar nº 001/2026 para fins de
PROTOCOLO GERAL 184/2026 técnica e terminológica.
Data: 27/02/2026 - Horário: 08:08
Legislativo
Art. 1º Altera-se a Emenu co roger orprémentar nº 001/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Altera o 81º do art. 78 da Lei Complementar nº 084, de 29 de maio de 2015, que dispõe sobre
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, para modificar os percentuais do
adicional pelo exercício de atividades insalubres."
Documento assinado digitalmente
KEILA DO CARMO
Data: 27/02/2026 09:03:34-0300
Verifique em https://valídar.iti gov. br
Keila Marques
Vereadora
JUSTIFICATIVA
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso Ã
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A presente Emenda de Redação fundamenta-se na necessidade de adequar o texto legal à
correta natureza jurídica da verba em questão. Conforme salientado pelo setor técnico da Prefeitura
Municipal de Querência, o valor pago pela exposição a agentes nocivos possui natureza de adicional,
por ser uma verba vinculada a uma condição especial e de caráter compensatório. A manutenção do
termo "gratificação" na ementa e no texto original contraria a técnica legislativa e a doutrina
administrativa, podendo gerar insegurança jurídica quanto à base de cálculo e reflexos da verba.
Assim, a alteração proposta garante a clareza e a precisão terminológica exigidas pela Lei
Complementar nº 95/98.
Keila Marques
Vereadora
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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