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: Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PrOvado vi gessão
INDICAÇÃO N.º 018/2026
(Conforme Art. 158 do regimento Interno)
Os vereadores LUIZ VEZARO e AURI KOLLING no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam a presente Indicação, a ser encaminhada ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, Sr. GILMAR WENTZ, e à Secretaria Municipal de
Educação:
INDICAM AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS PARA O EFETIVO
CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.722/2018 (LEI LUCAS), GARANTINDO A CAPACITAÇÃO
EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL E DOS ESTABELECIMENTOS DE
RECREAÇÃO INFANTIL, INCLUINDO AS UNIDADES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E
ASSENTAMENTOS COM A ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA ANUAL DE CAPACITAÇÃO,
PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E SECRETARIA DE
SAÚDE, A FIM DE ASSEGURAR FORMAÇÃO TÉCNICA ADEQUADA, ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA
E PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL NO AMBIENTE
ESCOLAR.
[A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o cumprimento integral da Lei |
Federal nº 13.722/2018, que tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros
socorros para profissionais da educação básica em todo o território nacional. A medida é preventiva,
de baixo custo e alto impacto social, permitindo resposta imediata em situações como engasgamentos,
quedas, convulsões, crises alérgicas e paradas cardiorrespiratórias, preservando vidas e reduzindo
sequelas. O Município, enquanto responsável pela gestão da rede pública de ensino, possui o dever
constitucional de garantir ambiente seguro aos alunos, conforme o art. 227 da Constituição Federal e o
Estatuto da Criança e do Adolescente. A implementação organizada, por meio de cronograma anual e
parcerias institucionais, assegura viabilidade técnica, não representa inovação legislativa ou criação de
nova obrigação, mas sim o cumprimento de norma federal já vigente, fortalecendo a rede de proteção
às crianças e adolescentes de Querência. Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente
Indicação e a adoção das medidas necessárias para sua efetivação. :
ra ATE
AM 4 LUIZ VÉZARO
Vereador/PRD Vereador/PL
Legislatura 2025-2029 Legislatura 2025-2029
Câmara Muni | de Querôncia - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTI BANUNITO
FONE: (066) 3529 1119-1066 CEP 75.643.000-QUE RÉ pmorocaLo GERAL 2027026,
Horário: |
: 02/03/2026 -
ai Legislativo
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