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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 031/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 14
DE JULHO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI
ORDINARIA N.º 29 2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SUMULA: Dispõe Sobre a autorização para abertura de crédito adicional Especial por
superávit financeiro no valor 3.777.033,98 três milhões setecentos setenta e sete mil trinta e
três reais e noventa e oito centavos.
CONSIDERANDO Conforme reza o artigo 43 da lei 4320 64 a abertura de crédito
suplementares e especiais depende da existência de recurso disponível para ocorrer a
despesa, conforme a previsão legal que procede o superávit financeiro do exercício anterior
constatou se que no balanço geral da gestão do ano de 2016 verificando o ativo financeiro
com o passivo financeiro chegou se numa conclusão que o superávit financeiro de 2016 é de
r$ 3,777,033,98, porém observando no artigo 1º da Lei constatou se que respeitando os
percentuais da Educação e da Saúde entre recuros de conveios e outros o poder executivo
terá R$ 1.351,115,62 para livre execução. O Superavit financeiro poderá ser utilizado para
suplementar despesas conforme suas devidas fontes de recuros para que tenha maior
transparência.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.
29/2017 de 26 de junho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 14 de Julho de 2017, Querência – MT.
Telmo Brito
PRESIDENTE
Neiriberto M S Erthal
RELATOR
Celso da Retifica
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
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