br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 31/2017

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaPARECER DA COMISSÃO AO PLO 29/2017
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 031/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 14 
DE JULHO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI 
ORDINARIA N.º 29 2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SUMULA: Dispõe Sobre a autorização para abertura de crédito adicional Especial por 
superávit financeiro no valor 3.777.033,98 três milhões setecentos setenta e sete mil trinta e 
três reais e noventa e oito centavos.
CONSIDERANDO Conforme reza o artigo 43 da lei 4320 64 a abertura de crédito 
suplementares e especiais depende da existência de recurso disponível para ocorrer a 
despesa, conforme a previsão legal que procede o superávit financeiro do exercício anterior 
constatou se que no balanço geral da gestão do ano de 2016 verificando o ativo financeiro 
com o passivo financeiro chegou se numa conclusão que o superávit financeiro de 2016 é de 
r$ 3,777,033,98, porém observando no artigo 1º da Lei constatou se que respeitando os 
percentuais da Educação e da Saúde entre recuros de conveios e outros o poder executivo 
terá R$ 1.351,115,62 para livre execução. O Superavit financeiro poderá ser utilizado para 
suplementar despesas conforme suas devidas fontes de recuros para que tenha maior 
transparência.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 
29/2017 de 26 de junho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 14 de Julho de 2017, Querência – MT.
 Telmo Brito
PRESIDENTE
 Neiriberto M S Erthal
RELATOR
 Celso da Retifica
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
MEMBRO

open original →