a Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 05/2026
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Lei do Legislativo PLL
03/2026, Institui política de transparência
na cobrança do Imposto sobre a
Ctmara Muni ai de Querência «MT Propriedade Predial e Territorial Urbana
Run ER] (IPTU) no âmbito do município de
sas saga Ga Querência, MT, e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026, que visa instituir
mecanismos de transparência ativa na cobrança do IPTU. A proposta obriga o Poder
Executivo a detalhar, nas guias de recolhimento e em portal oficial, dados sobre arrecadação
por bairro, índices de inadimplência, metodologia de cálculo e meios de contestação.
O projeto foi objeto de análise pela Procuradoria Jurídica desta Casa (Parecer nº
15/2026), que recomendou ajustes na vigência. Em atendimento, foi protocolada a Emenda
Modificativa nº 05/2026 pela autora, estabelecendo um prazo de transição de 120 dias.
| —- ANÁLISE
Da Constitucionalidade e Legalidade (Sob a ótica do Parecer Jurídico 15/2026):
Conforme apontado pela Procuradoria Jurídica Legislativa, a matéria é de estrito interesse
local (Art. 30, |, CF/88) e não invade a competência privativa do Prefeito. O parecer jurídico
destaca que:
e Ausência de Vício de Iniciativa: A proposição não cria cargos, não altera a estrutura
administrativa e não modifica a base de cálculo do tributo, apenas garante o direito à
informação (Art. 5º, XXXIII da CF/88).
e Jurisprudência: O órgão jurídico fundamenta a viabilidade na decisão do STF (RE nº
1.519.745), que validou lei idêntica em Ribeirão Preto-SP, afastando a alegação de
violação à separação de poderes.
Da Análise Orçamentária e Financeira: A análise técnica desta relatoria, em
consonância com as notas da Procuradoria, indica que o projeto não acarreta renúncia de
receita. Embora exija adaptação de sistemas de TI, o impacto financeiro é considerado de
baixa magnitude e operacional. A Emenda 05/2026 é o ponto crucial aqui: ao prever a
vacatio legis de 120 dias, assegura que o Executivo possa planejar a execução sem
atropelos orçamentários no exercício corrente.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
e Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Da Técnica Legislativa: O projeto original apresentava falha técnica ao prever
vigência imediata para uma obrigação que demanda alteração sistêmica. O Parecer Jurídico
15/2026 alertou para o risco de ineficácia da norma. A Emenda Modificativa 05/2026 sana
este vício, adequando a proposta aos princípios da razoabilidade e segurança jurídica,
conforme a LC 95/98.
Hl- VOTO
Considerando a plena constitucionalidade ratificada pela Procuradoria Jurídica, a
conveniência social da transparência tributária e a correção técnica operada pela emenda de
prazo, apresento meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2026, COM A
ADOÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2026.
A medida promove a transparência pública, o controle social e fortalece a confiança
do contribuinte na administração tributária municipal, estando em plena harmonia com o
ordenamento jurídico vigente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados,
após analisar o Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Poder Legislativo, que “Institui
política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) no âmbito do município de Querência, MT, e dá outras
providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora
Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Es , Dos das Comissões, 26 de fevereiro de 2026.
Beatriz Steffen
Presid ) CCJR
1),
Keila Marques
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066