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Estado de Mato Grosso €
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 06/2026
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinaria
03 de 2026 Revoga a lei Municipal de
«a Municipal de Querôncio - MT nº1.645/2025 e altera a Lei Municipal de
RE RE RATO nº 355/2005 que dispõe sobre a
psotonouo een o Bda reestruturação do regime próprio de
SMART, previdência social do Município de
Querência.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 003/2026, enviado pelo Prefeito, muda as regras de
funcionamento da previdência dos servidores do município (FEMPAS). O ponto principal do
projeto é a criação de gratificações financeiras mensais para os membros dos Conselhos e
da Diretoria Executiva.
Cabe destacar que a Procuradoria Jurídica da Câmara já analisou o caso e emitiu o
Parecer Jurídico nº 13/2026, cujas conclusões foram incorporadas a esta análise.
1 — ANÁLISE
Da Constitucionalidade e Legalidade: O projeto é constitucional e válido. Apenas o
Prefeito tem a competência correta para propor leis que mudam a organização
administrativa e a remuneração de servidores. O Parecer Jurídico nº 13/2026 confirmou
que a Câmara tem competência para votar o assunto.
Da Análise Orçamentária e Financeira: Este é o ponto crítico alertado pelo Parecer
Jurídico nº 13/2026. O estudo financeiro enviado mostra que a Prefeitura já está gastando
52,66% de suas receitas com pessoal, o que ultrapassa o "limite prudencial" (51,30%) da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF proíbe o aumento de despesas nessa situação. Por isso, seguindo a exigência
do Parecer Jurídico da Casa, foi criada a Emenda Modificativa nº 03/2026. Ela garante que
as novas gratificações só comecem a ser pagas quando a Prefeitura reduzir seus gastos e
voltar a ficar abaixo do limite legal.
Da Técnica Legislativa: O texto original do projeto continha erros de numeração no
Artigo 3º (repetiu o número romano "V" duas vezes). O Parecer Jurídico nº 13/2026
recomendou a correção imediata dessa falha para respeitar a lei de redação de normas (LC
95/98). Isso foi resolvido pela Emenda Modificativa nº 04/2026, que organiza a lista
corretamente.
Nos autos consta o Ofício nº 007/2026, subscrito pela Diretora do FEMPAS, no qual
se declara que a despesa decorrente do Projeto de Lei nº 003/2026 será custeada
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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exclusivamente pela taxa administrativa do Regime Próprio de Previdência Social, não
integrando a folha de pagamento do Poder Executivo.
A autoridade gestora do RPPS afirma, ainda, inexistir aumento indevido de despesa
com pessoal ou afronta aos limites legais aplicáveis.
A análise desta Comissão limita-se ao exame da legalidade e da regularidade formal
da matéria, com fundamento nas informações técnicas oficialmente prestadas pelo órgão
competente, cuja responsabilidade quanto à exatidão e conformidade dos dados é de seu
subscritor.
Inexistindo nos autos elemento técnico que contrarie a manifestação formal
apresentada, opina-se pela regular tramitação da proposição no âmbito desta Comissão.
Hl- VOTO
Acompanhando integralmente a recomendação do Parecer Jurídico nº 13/2026 da
Procuradoria desta Casa, o meu voto é pela APROVAÇÃO COM EMENDAS do Projeto de
Lei nº 003/2026.
O projeto reorganiza a previdência, mas só pode ser aprovado com a inclusão
obrigatória da Emenda nº 03/2026 (para garantir que a Prefeitura não descumpra a Lei de
Responsabilidade Fiscal) e da Emenda nº 04/2026 (para corrigir os erros de digitação do
texto original).
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
ala das Comissões, de 27 de Fevereiro de 2026.
eatriz Steffen
k aa da CCJR
Keila Marques
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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