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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
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CARA MUNISO
PARECER DE PEDIDO DE VISTA
Ao Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2026.
Matéria: “Institui política de transparência
na cobrança do Imposto sobre a
Câmara Municipal de Querência - HT Propriedade Predial e Territorial Urbana
CE (IPTU) no âmbito do Município de
Pc nan
PROTOCOLO GERAL 212/2026 Querência/MT, e dá outras providências.”
Data: 03/03/2026 - Horário: 12:12
Istativo
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de autoria da Vereadora Beatriz Steffen, tem como objetivo
instituir política de transparência na cobrança do IPTU. Para tal, determina que o Poder
Executivo inclua, obrigatoriamente, na guia física ou eletrônica de arrecadação do tributo,
informações sobre o valor total arrecadado no bairro do imóvel, o percentual de
inadimplência dessa localidade no exercício anterior, além de exigir a publicação de dados
pormenorizados sobre o cálculo do imposto em portal na internet.
A matéria obteve pareceres favoráveis da Comissão de Urbanismo e Regularização
Fundiária (Parecer nº 01/2026) e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Parecer
nº 05/2026), tendo esta última apresentado a Emenda Modificativa nº 05/2026 para
adequação da vacatio legis.
Il - PEDIDO DE VISTA E JUSTIFICATIVA
Reconhecendo a relevância do tema da transparência pública, requeiro PEDIDO DE
VISTA, amparado no Regimento interno desta Casa, pelo prazo regimentai de 24 (vinte e
quatro) horas, com contagem a partir do momento de sua concessão e tramitação na
Assessoria Legislativa, a fim de permitir análise mais aprofundada por este Plenário, diante
dos seguintes óbices de ordem prática, financeira e riscos de impactos sociais:
1. Geração de custos operacionais e risco de ineficiência administrativa
Apesar de o Parecer da CCJR afirmar a ausência de criação de despesas, há indicativos
de impacto operacional na Administração Pública. A obrigatoriedade de individualizar cada
carnê de IPTU com estatísticas específicas do bairro do contribuinte tende a exigir
alteração em sistemas de gestão tributária, rotinas de consolidação de dados,
parametrizações e revisão do modelo de emissão do carnê/guia. Ademais, conforme o
formato de emissão adotado pelo Município (físico/eletrônico), pode haver repercussões em
custos de impressão e postagem. O princípio constitucional da eficiência recomenda que
obrigações administrativas sejam proporcionais ao benefício público efetivo.
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06LOTE 09 SETOR €
FONE: (066) 3529 1119-1066
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2. Redundância de informações (transparência ativa já existente)
O Município de Querência já atende à legislação de transparência, com dados consultáveis
por qualquer cidadão no Portal da Transparência, e a matéria encontra disciplina no Código
Tributário Municipal (Lei Complementar nº 104/2018). Sobrecarregar a guia de IPTU —
documento de cobrança individual — com dados estatísticos agregados pode revelar-se
redundante e desnecessário, devendo-se cotejar objetivamente o que já é disponibilizado e
o que se pretende inserir no documento de lançamento.
3. Risco de estigmatização e efeitos socioeconômicos por recorte “por bairro”
Este é ponto sensível da proposição. A guia de recolhimento demonstra a relação jurídico-
tributária entre o contribuinte e o Município. A publicização massiva no carnê de
indicadores como “altos índices de inadimplência” por bairro, sem demonstração clara de
utilidade ao lançamento individual, pode gerar interpretações indevidas e estigmatização
social, com potenciais efeitos indiretos sobre dinâmica comunitária e percepção
econômica/localidade, inclusive atingindo injustamente moradores adimplentes.
Ill - CONCLUSÃO
O carnê de IPTU possui natureza de notificação e cobrança individual, não devendo ser
convertido em instrumento de divulgação estatística territorializada, especialmente quando
já existem canais legais e adequados para transparência ativa (Portal da Transparência).
Diante do exposto, reitero o PEDIDO DE VISTA do Projeto de Lei do Legislativo nº
03/2026, para instrução e análise complementar no prazo regimental. Informo, ainda, que
apresentarei proposta legislativa alternativa (Projeto de Lei Complementar) para assegurar
transparência por meio eletrônico oficial, com padronização metodológica, preservando a
eficiência administrativa e evitando efeitos sociais adversos.
Gabinete Vereador Professor Neiriberto Abner
Câmara Municipal de Querência/MT, 03 de março
de 2026
Atenciosamente,
ereador — PL
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