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materia nº 8/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEmenda modificativa ao PLO nº08/2026
native_id4002

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição Reprovada
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T16:07:58.564000-03:00 Matéria Reprovada 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA 08/2026 Ao Projeto de Lei Municipal nº 08/2026
de 09 de março de 2026.
Art. 1º Fica modificados os $$1º e 2º do art. 3º do Projeto de Lei nº 08/2026, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Fica (................... )
81º A delegação de que trata o caput compreende os atos administrativos necessários à execução do
Serviço de Inspeção Municipal — SIM, inclusive inspeção, fiscalização e registro de estabelecimentos
e produtos, sempre nos limites da legislação federal aplicável, da legislação municipal vigente e das
normas técnicas do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal — SISBI/POA,
vedada a criação, pelo consórcio, de obrigações ou exigências não previstas em lei ou em ato
normativo competente.
$2º Permanecem sob a titularidade do Município as competências legislativas, normativas, de
supervisão, de acompanhamento, de controle e de revisão dos atos praticados no exercício da
delegação prevista nesta Lei.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
sig Ag
Vereadora/PSDB
Câmara Municipal de Querôncia - MT
É RR Ri
Lu:
PROTOCOLO GERAL 245/2026
Data: 08/03/2026 - Horário: 08:57
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C -
QUERÊNCIA-MT
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo dar maior clareza e segurança jurídica ao texto do projeto.
A redação original do art. 3º é muito ampla e pode dar margem à interpretação de que o consórcio poderia
agir além do necessário para a execução do serviço. Com a presente alteração, fica claro que a atuação do
CODEMA deve ocorrer dentro dos limites da legislação aplicável, sem criação de obrigações por conta
própria e sem afastar o controle do Município.
A emenda não prejudica o objetivo do projeto. Ao contrário, preserva a atuação consorciada, mas deixa
expressamente resguardadas as competências do Município, evitando dúvidas futuras na aplicação da lei.
Todi 44h
Sue, Steffen
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C -
QUERENCIA-MT

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