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. Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
EMENDA ADITIVA 03/2026 Ao Projeto de Lei Municipal nº 08/2026
de 09 de março de 2026.
Art. 1º Fica acrescentado o $3º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 08/2026, com a seguinte redação:
Art. 3º fica ratificado (..
83º A adoção de medidas administrativas e a aplicação de penalidades decorrentes da fiscalização
dependerão de procedimento regular, na forma da legislação aplicável, com garantia do contraditório
e da ampla defesa, assegurado ao Município o acompanhamento e a supervisão dos atos praticados.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Querência - MT
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Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C -
QUERENCIA-MT
. Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo dar maior clareza e segurança jurídica ao texto do projeto.
A redação original do art. 3º é muito ampla e pode dar margem à interpretação de que o consórcio poderia
agir além do necessário para a execução do serviço. Com a presente alteração, fica claro que a atuação do
CODEMA deve ocorrer dentro dos limites da legislação aplicável, sem criação de obrigações por conta
própria e sem afastar o controle do Município.
A emenda não prejudica o objetivo do projeto. Ao contrário, preserva a atuação consorciada, mas deixa
expressamente resguardadas as competências do Município, evitando dúvidas futuras na aplicação da lei.
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C -
QUERÊNCIA-MT
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