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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 030/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 14
DE JULHO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI
ORDINARIA DO PODER LEGISLATIVO N.º 02/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O
SEGUINTE PARECER:
SUMULA: QUE DISPÕE SOBRE O PLANTÃO DE FUNERÁRIAS NO MUNICIPIO DE
QUERENCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei visa estabelecer regras para o bom funcionamento
do serviço funerário em Querência o que regulamentará o sistema de plantão funerário no
Município de Querência.
Diante do exposto torna-se necessário a criação de plantões para se fiscalizar a execução
deste essencial serviço.
Desta maneira, o Poder Legislativo está propondo o presente Projeto de Lei, o qual
estabelece diretrizes para a execução dos serviços funerários o que possibilitará a
realização de ampla fiscalização quanto à execução desta atividade.
Portanto, o presente projeto vislumbra legalidade na inserção de medidas eficazes à
execução dos serviços funerários em nosso Município.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº. 02/2017 de 29 de junho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 14 de Julho de 2017, Querência – MT.
Neiriberto M S Erthal
PRESIDENTE
Telmo Brito
RELATOR
Domingos João Roberti
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
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