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CGC 03 892 042/0001-72 —
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 05/2026
De 05 de Março de 2.026
“Concede revisão geral anual na forma do
inciso X, do Art.37, da Constituição Federal,
aos Vereadores do município de
Querência, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio dos vereadores do município de Querência, a revisão
geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,30% (quatro inteiros e
trinta centésimos por cento).
Ar. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
LUIZ VEZARO He RP. VAARO + |KEILA MARQUES K4O) ;
Vice Presidente
2º secretári
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WILIANS DA SAÚDE
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e Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Nobres Vereadores;
A presente proposição encontra seu fundamento primordial no Artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos e dos subsídios dos agentes políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Diferente do aumento real, a RGA é um direito de recomposição que visa neutralizar as
perdas inflacionárias acumuladas em determinado período, garantindo que o valor fixado no início
da legislatura não seja corroído pela inflação.
É imperativo destacar que esta proposta não configura aumento de subsídio. O Supremo
Tribunal Federal (STF), em reiteradas decisões, consolidou o entendimento de que a revisão prevista
no Art. 37, X, da CF, não se submete à regra da anterioridade, a qual exige que o aumento de
subsídio dos vereadores seja fixado de uma legislatura para a próxima.
"A revisão geral anual é o mecanismo de atualização do valor nominal
da moeda, visando manter o poder de compra do subsídio frente ao
fenômeno inflacionário."
O percentual proposto de 4,30% reflete rigorosamente a variação do INPC apurado pelo IBGE
no período compreendido entre Fevereiro de 2025 á janeiro de 2026. A escolha deste índice oficial
garante a transparência do processo e a fidelidade à realidade econômica do país, evitando
qualquer discricionariedade política no cálculo da recomposição.
Informamos que a implementação desta revisão respeita os limites estabelecidos pela Lei de
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O impacto financeiro foi devidamente
calculado pela assessoria contábil desta Casa, demonstrando que a despesa total com pessoal
permanece dentro do limite prudencial de 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL)
municipal destinado ao Poder Legislativo.
Pelo exposto, a aprovação desta matéria é medida que se impõe para garantir o
cumprimento da norma constitucional e a segurança jurídica desta Câmara Municipal, assegurando
que o exercício da função parlamentar não sofra depreciação econômica indevida ao longo do
mandato.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
- Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
era O uti pi A o
2025 (%) 12 meses (%)
fevereiro/2025 1,48 1,4800 | 4,8665 q
março/2025 0,51 19975 - 5,2014
abril/2025 0,48 2,4871 5,3167
maio/2025 0,35 2,8458 | 5,2014
junho/2025 0,23 3,0824 5,1804
julho/2025 0,21 3,2989 -5,1280
agosto/2025 -0,21 3,0819 5,0543
setembro/2025 052 ! 3.6180 a 50961
oulubro/2025 0,03 3,6490 4,4902
novembro/2025 0,03 3,6801 É 1778
dezembro/2025 0,21 3,8979 Es 3,8979
joneiro/2026 : 0,39 : 0,3900 : E 43031 É
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066