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materia nº 33/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaQUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id402

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-01 Proposição aprovada Aprovada em sessão extraordinária encaminhado ao Poder Executivo. lei sancionada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 <
/ PREFEITURA nuca Na
Querência
Trabalhando com à força do povo
Projeto de Lei Nº. 033/2017, de 24 de Julho de 2017.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação e dá outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas
de Rodagem para atender as seguintes despesas:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 003 - Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Programa: 0102 — Transportes Aéreos
Sub-Função: 781 — Transporte Aéreo
Projeto/Atividade: 1.193 — AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL - FETHAB
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0330 - Obras e Instalações R$ 350.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no
artigo 43, & 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento
corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 003 - Setor de Serviços Urbanos
Função: 26 — Transporte
Programa: 0236 - Manutenção de Estradas
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário
Projeto/Atividade: 2.181 - MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0130 - Obras e Instalações R$ 350.000,00
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Querência/MT., 24de Julho de 21)
/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQ gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 7)
Di CNPJ 37.465.002/0001-66 rss No
Querênci
Trabalhando com a força do povo
WiauerEnciA M ha
Querência/MT..24 de Julho de 2017.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.033/2017
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores .
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão extraordinária "EM REGIME DE
URGÊNCIA" para atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial em caráter de urgência
e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência
pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar despesa “AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL -
FETHAB”, para atender a demanda da sociedade querenciana nos diversos destinos aéreos. A devida
despesa será realizada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem, com recursos
provenientes de repasse do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). Estamos enviando em anexo
documentos que exemplificam dados sobre a origem dos recursos e informações que demonstram o
investimento do FETHAB para construção de aeroporto.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e
aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões sinceras
de respeito e admiração.
Atenciosamente, )
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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24/07/2017 Saiba mais sobre o Novo Fethab - Ações de Governo - mt.gov.br
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AÇÕES DE GOVERNO
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Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 às 03:34
A partir do dia 1º de julho, os produtores rurais de Mato Grosso começam a pagar as novas alíquotas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação
(Fethab). Os valores obtiveram chancela do setor produtivo e sofreram reajustes após aprovação da resolução número 06/2016 do Conselho
Diretor.
Com o Fethab Adicional, o Governo do Estado estima apenas para 2016 arrecadar de forma complementar mais R$ 100 milhões, elevando de R$
350 milhões para R$ 450 milhões os investimentos em obras nas estradas e nos aeroportos que serão executadas pela Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística (Sinfra).
De acordo com informações repassadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o Fethab será recolhido em um único Documento de
Arrecadação (DAR). Na prática, constará neste único DAR um valor final, já incluso o Fethab Adicional, o Fethab Commodities e os respectivos
fundos (Fabov e Facs). Desta forma, não será necessária criar um novo código de receita.
É importante ressaltar que os Sistemas de Arrecadação da Sefaz e o Fiplan foram adequados e estão preparados para manter a individualidade das
contribuições. Quer dizer, apesar de recolhidos conjuntamente, as contribuições serão contabilizadas em separado. A Sefaz informa que já está
preparada para vincular corretamente os recursos às respectivas fontes e às aplicações devidas constantes na legislação. O documento pode ser
impresso no portal www.sefaz.mt.gov.br (http://www.sefaz.mt.gov.br/).
Mudanças na lei
O governador Pedro Taques promoveu uma ampla reforma no Fethab. Criado em 2000 pela Lei 7.263, na gestão do então governador Dante de
Oliveira, o fundo clamava por uma atualização urgente. As mudanças realizadas vão impulsionar os investimentos em aeroportos regionais e em
rodovias importantes que escoam a maior safra agrícola do Brasil.
Com as alterações na lei, o Fethab ficou dividido em três áreas para assegurar uma melhor destinação dos R$ 950 milhões em recursos previstos.

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