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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão Meio Ambiente Rec. Híd. e Min.
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaRatifica a alteração do Protocolo de intenções e do Estatuto do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia-CODEMA, em conformiade com a lei N°11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Decreto Federal N°6.017, de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
native_id4020

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei — —
2026-04-06 Proposição aprovada — —
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER SUBSTITUTIVO Nº 01/2026
Da Comissão de Meio Ambiente,
Recursos Hídricos e Recursos Minerais,
Projeto de Lei Municipal nº08/2026
Ratificação de alteração do Protocolo de
Intenções do CODEMA e Delegação do
Serviço de Inspeção Municipal
|- RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 08/2026, de iniciativa do Poder
Executivo, que propõe a ratificação das alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia —
CODEMA. A proposição central reside na delegação ao consórcio da competência para planejar,
coordenar e executar as atividades do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), especialmente no que
tange à fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, visando a adesão ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal — SISBI/POA
| — ANÁLISE
Na condição de Relator, observo que a essência do projeto é promover a eficiência
administrativa regional através do sistema SISBI/POA. Todavia, entendo que a eficiência não pode se
sobrepor aos limites legais. Por isso, as emendas aqui analisadas são fundamentais para o sucesso da
proposta. A Emenda Aditiva nº 03/2026 e a Modificativa nº 09/2026 agem como escudos ao cidadão
e ao produtor de Querência. Ao estabelecer que qualquer penalidade dependerá de procedimento
regular com garantia do contraditório e da ampla defesa, este Relator assegura que a atuação do
consórcio seja pautada pela justiça, e não pelo arbítrio. A inserção dessas garantias reduz
drasticamente o risco de nulidades judiciais e protege o patrimônio de quem produz. A Emenda
Modificativa nº 08/2026 é um marco de prudência legislativa. Ela explicita que a delegação de atos
executivos não transfere a titularidade da competência normativa ou de supervisão, que permanece,
de forma inalienável, com o Município. Além disso, veda terminantemente a criação de obrigações
sem base legal, impedindo que o consórcio crie exigências que onerem o produtor sem o devido
respaldo em lei.
Portanto, a análise minuciosa deste Relator conclui que a aprovação do projeto, com as
emendas, representa um avanço modernizador para o Meio Ambiente e para a Economia local, sem
abrir mão da vigilância institucional da Câmara.
Hi- RELATOR
Ante o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 08/2026, com a incorporação
das Emendas Aditiva nº 03/2026 e modificativas nº 08/2026 e nº 09/2026. por serem medidas de alta
relevância pública e rigorosa técnica legislativa.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
— Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
IV- VOTO DA COMISSÃO
Após análise do Projeto de Lei nº 08/2026, esta Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos
Minerais manifesta o seguinte voto:
e Auri Kolling Presidente — Aprova
e André Silva Relator — Aprova
* “Subtenente Hernane Membro — Aprova
Assim, por unanimidade, a Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais opina
pela aprovação do Projeto de Lei nº 08/2026.
É esse o parecer da presente Comissão, MARHRM.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
Presidente da MARHRM
2:
André Silva
Relator da MARHRM
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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