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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão Meio Ambiente Rec. Híd. e Min.
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA e do Fundo Municipal de Proteção aos animais e dá outras providências.
native_id4021

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais.

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texto original #

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a “. Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER SUBSTITUTIVO Nº 02/2026
Da Comissão de Meio Ambiente,
Recursos Hídricos e Recursos Minerais,
i Projeto de Lei nº 005/2026, que institui o
a Conselho Municipal de Proteção e Defesa
dos Animais (CMPDA) e o Fundo
Municipal de Proteção aos Animais
(FMPA)
| - RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 005/2026, que institui o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) e o Fundo Municipal de Proteção aos
Animais (FMPA). A proposição estabelece uma estrutura administrativa e financeira inédita em
Querência para gerir políticas de bem-estar animal e saúde pública. Durante a instrução, foi anexada a
Emenda Aditiva nº 4/2026, que visa estênder as ações deste novo sistema às comunidades rurais,
assentamentos e aldeias indígenas. Este Relator, procede à análise técnica focada na robustez do
projeto e em sua aplicabilidade social. '
Hl— ANÁLISE
Na condição de Relator, vejo e destaco que a matéria em exame ultrapassa a questão do zelo pelos
animais, alcançando o patamar de política estratégica de saúde pública. Da Relevância do
CMPDA: O Conselho proposto funcionará como um braço consultivo e deliberativo essencial para
que Querência possa organizar campanhas educativas, controlar zoonoses e incentivar a posse
responsável. A composição paritária (setores governamentais e ONGs) assegura uma gestão
democrática e inclusiva, permitindo que a sociedade civil colabore diretamente na fiscalização de
crueldades e abusos. Da Eficiência do FMPA a criação do Fundo Municipal é o diferencial técnico
deste projeto. Sem recursos, as políticas de proteção animal tornam-se inócuas. O FMPA permitirá a
captação de recursos de multas, doações e convênios para financiar castrações, vacinações e o
acolhimento de animais abandonados, garantindo a sustentabilidade das ações no município. Do
Impacto Social o projeto prevê a integração entre órgãos de defesa animal e o Poder Público,
permitindo inclusive o apoio das forças policiais em casos de maus-tratos. Isso demonstra uma
legislação moderna, alinhada com os anseios da comunidade querênciana por um ambiente mais
humano e solidário. t
Este Relator entende que a proposta é oportuna, necessária e possui uma estrutura
administrativa sólida, respeitando as competências municipais e promovendo o bem-estar geral
Hl- RELATOR
Ante o exposto, considerando o elevado interesse público e o impacto positivo na saúde e na
segurança de nossa população, meu voto é pela APROVAÇÃO INTEGRAL do Projeto de Lei
Municipal nº 005/2026 E incorporação da Emenda Aditiva nº 04/2026, que aperfeiçoa o texto ao
garantir que os benefícios da lei alcancem cada cidadão e produtor do nosso vasto território municipal
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
IV — VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, reunida nesta data, delibera,
por unanimidade de seus membros, acatar o parecer favorável do Relator André Silva, reconhecendo a
importância desta lei para o futuro de Querência.
* Auri Kolling Presidente — Aprova
* André Silva Relator — Aprova
* “Subtenente Hernane Membro — Aprova
Assim, por unanimidade, a Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais opina
pela aprovação do Projeto de Lei nº 05/2026.
É esse o parecer da presente Comissão, MARHRM.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
fica het
Presidente da MARHRM
André Silva
Relator da MARHRM
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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