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materia nº 4/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaEmenda aditiva ao PLO nº 05/2026.
native_id4023

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada — —
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais.
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T16:42:37.024825-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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é Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA ADITIVA Nº 4/2026
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 05/2026
De 25 fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de Proteção e Defesa
dos Animais - CMPDA e do Fundo Municipal de Proteção aos
Animais e dá outras providências”.
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei Municipal nº 005/2026, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA e do Fundo Municipal de Proteção aos Animais.
Art, 1º Acrescenta-se parágrafo ao Art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 005/2026, com a seguinte
redação:
Parágrafo Único. As ações, campanhas, programas e políticas públicas desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais deverão contemplar também as
comunidades rurais, assentamentos da reforma agrária e aldeias indígenas situadas no
território do Município de Querência, garantindo acesso à informação, orientação, programas
de saúde animal, controle populacional e bem-estar dos animais.
Art. 2º Acrescenta se no Inciso XII ao Artigo 12 do Projeto de Lei nº 005/2026 com a seguinte redação:
XII - Implementação de cronograma periódico de ações itinerantes nos assentamentos rurais,
distritos e aldeias indígenas, visando o registro, vacinação, castração e educação sanitária
animal em localidades distantes da sede urbana.
Querência, 5 de março de 2026
Vereador — PRD
ge ri de Querência . MT
PROTOCOI 78/20;
Data: TO OMBRO RAT 2026
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
presente emenda tem como objetivo ampliar o alcance das políticas públicas de proteção e defesa dos
animais no município de Querência, garantindo que as ações previstas no Projeto de Lei nº 005/2026
também contemplem as comunidades localizadas nos assentamentos rurais e nas aldeias indígenas.
O projeto de lei cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e o Fundo Municipal de
Proteção aos Animais, instrumentos importantes para a promoção de políticas voltadas à saúde, proteção
e bem-estar animal no município. No entanto, é fundamental assegurar que essas políticas alcancem de
forma efetiva todas as regiões do território municipal, especialmente aquelas que se encontram mais
distantes da área urbana.
Nos assentamentos rurais e nas aldeias indígenas, os animais desempenham papel essencial no cotidiano
das famílias, na segurança das propriedades ou como parte da convivência familiar e comunitária.
Contudo, essas localidades muitas vezes enfrentam maior dificuldade de acesso a programas de
orientação, campanhas de conscientização, serviços veterinários e ações de controle populacional, por
meio da castração.
É fundamental que comunidades como Pingo D'Água, São Manoel, Brasil Novo, Coutinho União e
aldeias indígenas não sejam excluídas, uma vez que a proteção animal no campo é uma questão direta
de saúde pública para as famílias dos produtores rurais. Ao estabelecer um cronograma de ações
itinerantes, o Poder Público promove a equidade no atendimento e combate o abandono em todo o
território municipal, sem que o cidadão do interior precise se deslocar por longas distâncias para acessar
estes serviços essenciais.
Dessa forma, a emenda busca garantir que as ações desenvolvidas pelo Conselho e pelos programas
municipais de proteção animal também sejam direcionadas a essas comunidades, promovendo
informação, prevenção de doenças, bem-estar animal e responsabilidade coletiva.
Além disso, a medida fortalece o compromisso do Poder Público Municipal com a inclusão social e
territorial das políticas públicas, assegurando que os benefícios da legislação alcancem toda a população
de Querência, respeitando as particularidades culturais e sociais das comunidades rurais é indígenas.
Assim, a presente emenda contribui para tornar a legislação mais abrangente, justa e alinhada com a
realidade do município.
Querência, 5 de março de 2026.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
foi ria
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT

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