Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional e
Cultural de Querência/MT — AECQRA, e estabelece disposições
sobre sua manutenção e funcionamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA APROVA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional e Cultural
de Querência/MT - AECQRA, inscrita no CNPJ sob nº 56.264.263/0001-62, com sede na
Avenida Oeste, nº 664, Quadra 14, Lote 02, Setor F, CEP 78643-000, no Município de
Querência/MT.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem como finalidade o desenvolvimento de
atividades de caráter social, cultural e educacional, com atuação voltada à promoção da
cidadania, inclusão social e desenvolvimento comunitário, especialmente nas seguintes áreas:
! — promoção de ações sociais voltadas ao atendimento de famílias em situação de
vulnerabilidade social;
!| — desenvolvimento de projetos culturais, com ênfase na formação musical, artística e incentivo
à cultura local;
Hi — oferta de atividades educacionais, cursos, oficinas e capacitações voltadas à formação
cidadã e profissional;
IV — execução de projetos habitacionais e ações solidárias voltadas à melhoria das condições
de moradia;
V — realização de campanhas assistenciais, incluindo arrecadação e distribuição de alimentos,
vestuário e outros itens essenciais;
VI — promoção da inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e adultos por meio de
atividades educativas, culturais e sociais;
VII — estímulo ao voluntariado e à participação comunitária;
Vil — estabelecimento de parcerias com o poder público e a iniciativa privada para execução
de projetos de interesse social;
IX — desenvolvimento de ações que contribuam para a redução das desigualdades sociais no
âmbito do município.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo poderão ser desenvolvidas de forma direta
ou mediante parcerias, convênios ou cooperação com entidades públicas e privadas.
Art. 3º A entidade deverá observar, para manutenção do título de Utilidade Pública:
| — a regularidade de sua constituição e funcionamento;
il — a aplicação integral de seus recursos na consecução de seus objetivos institucionais;
ll — a não distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
IV — a manutenção de escrituração contábil regular, observando os princípios da transparência
e legalidade;
V — a apresentação, sempre que solicitada pelo Poder Público, de relatórios de atividades e
prestação de contas.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETORC-QUERÊNCIA MT
Câmara Municipal de Querência - MT
RADAR
TOCOLO GERAL 308/2026
Dai. DRIG9/0026 - Horário: 09:23
Legislativo
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Art. 4º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das disposições
desta Lei, podendo propor a revogação do título concedido em caso de descumprimento das
finalidades institucionais.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não implica obrigatoriedade de repasse de recursos
financeiros pelo Poder Público, podendo a entidade acessar programas, convênios, parcerias
e instrumentos de fomento previstos na legislação vigente.
Art. 6º As atividades da entidade poderão ser executadas de forma direta ou mediante parcerias
com entidades públicas e privadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º A entidade poderá atuar em colaboração com o Poder Público Municipal na execução
de políticas públicas nas áreas social, cultural e educacional, observada a legislação vigente.
Art. 9º O Poder Público Municipal poderá considerar a entidade como parceira prioritária na
execução de projetos de interesse social, observados os princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade administrativa.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETORC-QUERÊNCIA MT
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JUSTIFICATIVA
A Associação Educacional e Cultural de Querência/MT — AECQRA, fundada em 2024, vem se
consolidando como uma importante entidade de atuação social no município, desenvolvendo
ações voltadas à promoção da cidadania, inclusão social e desenvolvimento comunitário.
Entre suas principais iniciativas, destacam-se:
e formação de orquestra musical e incentivo à cultura local;
e oferta de aulas e atividades educacionais;
e desenvolvimento de ações sociais voltadas à construção de moradias;
e realização de campanhas assistenciais, com distribuição de cestas básicas.
Tais ações contribuem diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população,
especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade social.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal representa um instrumento fundamental
para:
e fortalecer institucionalmente a entidade;
e ampliar sua capacidade de atuação;
e viabilizar parcerias com o poder público e a iniciativa privada;
e fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social.
importante destacar que a entidade possui regular constituição, finalidade social definida e
atuação comprovada no município.
A presente proposição está em conformidade com os princípios da administração pública e não
gera impacto financeiro direto ao Município, tratando-se de medida de reconhecimento
institucional.
Além disso, a matéria fortalece a atuação de entidades locais que já contribuem com políticas
públicas, reduzindo a demanda direta sobre o Poder Público e ampliando o alcance das ações
sociais no município. |
Diante da relevância de suas atividades, a presente proposição visa reconhecer formalmente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € - Q UE R ÊNCIA MT