: Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO PODER LEGISLATIVO Nº 006/2026
DE 19 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A COLETA
CONTÍNUA DE LIXO
ELETRÔNICO DE PEQUENO
PORTE NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO
MUNICÍPIO.
O chefe do poder executivo de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte,
nas escolas públicas e privadas no município.
Art. 2º - Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, os
seguintes itens portáteis e de uso doméstico ou escolar: pilhas e baterias portáteis (incluindo as
de lítio), aparelhos de telefonia celular e smartphones, carregadores de celulares e cabos USB,
tablets, fones de ouvido e acessórios de áudio sem fio, câmeras digitais e filmadoras portáteis,
relógios inteligentes (smartwatches), calculadoras eletrônicas, rádios portáteis, controles
remotos, power banks e baterias externas, pen drives, cartões de memória e pequenos acessórios
eletrônicos semelhantes.
Art. 3º - O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com
veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo e
os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e
estimular a participação dos alunos e da própria comunidade.
Art. 4º - A implantação da coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria
Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e
Reforma Agrária.
Parágrafo único. As Secretarias mencionadas no caput serão responsáveis pelo armazenamento
temporário seguro dos materiais coletados e pelo seu encaminhamento para destinação final
ambientalmente adequada, observada a legislação federal sobre logística reversa e resíduos
perigosos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando sua regulamentação a cargo do
Poder Executivo, no que couber, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Querência — MT, em 23 de março de 2026
Câmara Municipal de Querência
Mino
PROTOCOLO GERAL 314/2026 = -
Data: 23/03/2026 - Horário: 10:51 Luiz Vezaro
Legi
istativo
Vereador
2025-2029
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
- Estado de Mato Grosso O.
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A aquisição de novos aparelhos eletrônicos, como celulares e outros dispositivos, tornou-se
prática comum no cotidiano da população. Entretanto, pouco se discute acerca da destinação
adequada dos equipamentos substituídos, que acabam sendo descartados de forma incorreta.
Computadores, televisores, aparelhos celulares, carregadores e diversos outros dispositivos
integram o chamado lixo eletrônico (e-lixo), cujo descarte inadequado representa risco significativo
ao meio ambiente e à saúde pública. Tais equipamentos podem conter diversas substâncias
químicas potencialmente nocivas, como mercúrio, cádmio, chumbo e outros metais pesados,
capazes de contaminar o solo e os recursos hídricos, além de provocar danos ao organismo
humano.
Eletrônicos mais complexos podem ter até 60 substâncias químicas, algumas delas tóxicas
como mercúrio (pode afetar o sistema nervoso, os rins e o cérebro), cádmio (um risco para os rins
e os ossos), chumbo e cobre. Se forem simplesmente jogados na lata de lixo, esses objetos vão
para aterros sanitários, afetando o solo e os depósitos de água subterrâneos, expondo o meio
ambiente e a população a situações de risco.
Quase todos os equipamentos elétricos e eletrônicos jogados fora são considerados lixo
eletrônico, basta ser um aparelho que tenha componentes elétricos abastecidos por pilhas ou
baterias.
O Brasil figura entre os maiores geradores de lixo eletrônico do mundo, especialmente no
contexto da América Latina, o que evidencia a crescente necessidade de medidas voltadas à
conscientização e ao descarte adequado desses resíduos. Em âmbito global, observa-se um
aumento contínuo na geração de resíduos eletrônicos, refletindo o avanço tecnológico e o
consumo cada vez mais acelerado de dispositivos eletrônicos.
Isto posto, o projeto de lei em tela visa conscientizar as crianças das escolas públicas e
privadas a descartarem o lixo eletrônico de pequeno porte em suas escolas, a fim de preservar o
meio ambiente, razão pela qual, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa a apoiarem esta
proposição de extrema relevância social.
Câmara Municipal de Querência — MT, 23 de março de 2026.
Luiz Vezaro
Vereador
2025-2029
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066