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materia nº 4/2017

Tipo Parecer Comissão Educação, C.T, Cultura e Desporto
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE ECTCD AO PROJETO DO LEGISLATIVO Nº.03/2017
native_id406

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 004/2017 - ECTCD/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIENCIA, TECNOLOGIA, CULTURA 
E DESPORTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2017, PARA ANALISAR E 
EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER 
LEGISLATIVO N.º 003/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo nº. 003/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a Instituição da meia-entrada para os profissionais da educação em 
eventos de natureza educacional, cientifica, artística e cultural exibidos no âmbito do 
município de Querência/MT, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Lei de iniciativa do PODER 
LEGISLATIVO Municipal em que se propõe fomentar o acesso dos profissionais de 
educação em eventos de natureza educacional, cientifica, artística e cultural;
CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise, já é Lei consolidada em 
muitos outros municípios, e que tem como finalidade garantir benefícios aos profissionais de 
educação das instituições de ensino público e particulares do município no pagamento de 
meia-entrada em eventos de natureza educacional, cientifica, artística e cultural;
Ressaltamos que tal projeto é relevante, pois a administração pública tem a 
responsabilidade em criar mecanismos de incentivo ao fomento da cultura, do esporte, de 
atividades de cunho cientifico aos educadores a fim de que os mesmos possam disseminar tal 
prática no exercício de suas funções, como também se apropriar da cultura local. Vale
também ressaltar que em muitos outros municípios já é antigo a disponibilidade desses 
benefícios aos profissionais de educação, e Querência até o presente momento não apresenta 
uma Lei Municipal que regulamenta tal incentivo.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro das políticas 
públicas traçadas para a busca de uma educação de qualidade, como também uma melhor 
qualidade de vida ao cidadão brasileiro.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela aprovação do PROJETO
Nº. 003/2017 de 05 de Julho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 03 de Agosto de 2017 / Querência – MT.
Marco Amorim
PRESIDENTE
 Neiriberto M. S. Erthal
RELATOR
Celso da Retifica
MEMBRO

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