| Tipo | Parecer Comissão Educação, C.T, Cultura e Desporto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE ECTCD AO PROJETO DO LEGISLATIVO Nº.03/2017 |
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Parecer n.º 004/2017 - ECTCD/2017 OS MEMBROS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIENCIA, TECNOLOGIA, CULTURA E DESPORTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO N.º 003/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo nº. 003/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a Instituição da meia-entrada para os profissionais da educação em eventos de natureza educacional, cientifica, artística e cultural exibidos no âmbito do município de Querência/MT, e dá outras providências. CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Lei de iniciativa do PODER LEGISLATIVO Municipal em que se propõe fomentar o acesso dos profissionais de educação em eventos de natureza educacional, cientifica, artística e cultural; CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise, já é Lei consolidada em muitos outros municípios, e que tem como finalidade garantir benefícios aos profissionais de educação das instituições de ensino público e particulares do município no pagamento de meia-entrada em eventos de natureza educacional, cientifica, artística e cultural; Ressaltamos que tal projeto é relevante, pois a administração pública tem a responsabilidade em criar mecanismos de incentivo ao fomento da cultura, do esporte, de atividades de cunho cientifico aos educadores a fim de que os mesmos possam disseminar tal prática no exercício de suas funções, como também se apropriar da cultura local. Vale também ressaltar que em muitos outros municípios já é antigo a disponibilidade desses benefícios aos profissionais de educação, e Querência até o presente momento não apresenta uma Lei Municipal que regulamenta tal incentivo. Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro das políticas públicas traçadas para a busca de uma educação de qualidade, como também uma melhor qualidade de vida ao cidadão brasileiro. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela aprovação do PROJETO Nº. 003/2017 de 05 de Julho de 2017. Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Sala das Comissões, 03 de Agosto de 2017 / Querência – MT. Marco Amorim PRESIDENTE Neiriberto M. S. Erthal RELATOR Celso da Retifica MEMBRO