texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
EMENDA Nº 01/2026 (MODIFICATIVA E SUPRESSIVA)
Ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 07/2026
ALTERA, SUPRIME E AJUSTA
DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI
DO LEGISLATIVO Nº 07/2026, QUE
Câmara Municipal de Querência - MT DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
OE MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
DAS Ran Rar EDUCACIONAL E CULTURAL DE
Legislativo QUERÊNCIAMT | — AECQRA,
ADEQUANDO-O À SUA NATUREZA
NORMATIVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, aprova:
Art. 1º Fica modificada a redação do art. 2º do Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2026, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º À entidade mencionada no artigo anterior possui finalidade de
natureza social, cultural e educacional, voltada à promoção da
cidadania, inclusão social e desenvolvimento comunitário, nos termos de
seu estatuto social. ”
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei do Legislativo nº
07/2026.
Art. 3º Fica suprimido o art. 6º do Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2026.
Art. 4º Ficam suprimidos os arts. 8º e 9º do Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2026.
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente emenda modificativa e supressiva tem por finalidade adequar o Projeto de Lei do
Legislativo nº 07/2026 à natureza jurídica típica das normas declaratórias de utilidade pública,
promovendo o necessário ajuste técnico e normativo.
Embora a redação original do projeto esteja adequada quanto ao seu núcleo principal — a
declaração de utilidade pública —, o texto incorpora dispositivos que extrapolam esse escopo,
ao inserir previsões genéricas ni parcerias, colaboração com o Poder Público e priorização
institucional, sem conteúdo normativo efetivo.
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066 E
Email: cmquerenciaço bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA - MT
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
A supressão dos arts. 6º, 8º e 9º justifica-se por tratarem de matérias já disciplinadas pela
legislação geral, especialmente pela Lei nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil, não sendo necessário reproduzi-las em lei específica.
Da mesma forma, a simplificação do art. 2º evita à transposição indevida de conteúdo
estatutário da entidade para o texto legal, preservando a objetividade normativa.
Por fim, a exclusão de dispositivos redundantes e de baixa densidade jurídica contribui para
maior clareza, segurança jurídica e observância da técnica legislativa adequada, em
conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998.
Dessa forma, a emenda visa sanear o projeto sem alterar seu mérito, garantindo sua regular
tramitação e futura aplicabilidade.
Gabinete do Vereador Professor Neiriberto Abner,
Querência — MT, 20 de abril de 2026.
Legislatura 2026-2029
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR €
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: emquerencia bol.com.br. CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA-MT
open original →