Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2026
DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X,
Câmara Municipal de Querência - MT
O do Art.37, da Constituição Federal, ao subsídio do
PROTOCOLO GERAL 456/2020 . . . na ego
tas A Na E norAãO: ID Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de
Querência, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de
Querência, a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor
as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,30% (quatro vírgula trinta por
cento). correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado no período
de março de 2025 a março de 2026.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência/MT, 16 de abril de 2026.
cy Ui
Gilmar Reinoldo Wentz
/ Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Whats App: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “Concede revisão geral anual na forma
do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal,
ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários do município de Querência, e dá
outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei,
que dispõe sobre a concessão da revisão geral anual ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários
Municipais.
A medida tem por finalidade recompor as perdas inflacionárias verificadas no período de
março de 2025 a março de 2026, conforme apuração realizada por meio da Calculadora do Cidadão,
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
O percentual aplicado, de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), corresponde à inflação
acumulada no período mencionado, não representando aumento real, mas apenas a recomposição do
poder aquisitivo dos agentes políticos.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada consideração e apreço.
led)
ilmar Reinoldo Wentz
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66