| Tipo | Parecer Comissão Educação, C.T, Cultura e Desporto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE ECTCD AO PROJETO DO LEGISLATIVO Nº.04/2017 |
| native_id | 407 |
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Parecer n.º 005/2017 - ECTCD/2017 OS MEMBROS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIENCIA, TECNOLOGIA, CULTURA E DESPORTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO N.º 004/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo nº. 004/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a Emissão da “Carteira de Identificação Estudantil” dos estudantes matriculados na rede particular e rede pública de ensino do município de Querência/MT, e dá outras providências. CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Lei de iniciativa do PODER LEGISLATIVO Municipal em que se propõe dar condições aos estudantes devidamente matriculados, o direito à sua Carteira de Identificação Estudantil, a qual lhe garante sua melhor identificação e também pagar meia-entrada nas salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de entretenimento em todo o território nacional; CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade dispor de normas complementares que regulamentam a emissão da CIE com detalhes locais; Viemos a explanar que já é uma prática antiga em outras cidades a emissão das carteirinhas de estudantes, a qual tem a Lei Federal Nº. 12.933 de 26 de Dezembro de 2013 que rege sobre essa matéria, mas que nos municípios do interior há desconhecimento e uma grande dificuldade em se dar condições aos estudantes interessados em adquirir a sua Carteira de Identificação Estudantil. Vale ressaltar que o presente projeto de lei vai provocar a proatividade e responsabilidade dos gestores das unidades escolares a fim de que venham assumir o compromisso em garantir condições de acesso à emissão desse documento que é tão procurado por nossos estudantes Querencianos e que até o momento não obtiveram êxito. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro das políticas públicas traçadas para a busca de uma educação de qualidade, como também uma melhor qualidade de vida ao cidadão brasileiro. Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela aprovação do PROJETO Nº. 004/2017 de 05 de Julho de 2017. Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Sala das Comissões, 03 de Agosto de 2017 / Querência – MT. Marco Amorim PRESIDENTE Neiriberto M. S. Erthal RELATOR Celso da Retifica MEMBRO