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materia nº 5/2017

Tipo Parecer Comissão Educação, C.T, Cultura e Desporto
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE ECTCD AO PROJETO DO LEGISLATIVO Nº.04/2017
native_id407

Autoria

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 005/2017 - ECTCD/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIENCIA, TECNOLOGIA, CULTURA 
E DESPORTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2017, PARA ANALISAR E 
EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER 
LEGISLATIVO N.º 004/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo nº. 004/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a Emissão da “Carteira de Identificação Estudantil” dos estudantes 
matriculados na rede particular e rede pública de ensino do município de Querência/MT, e dá 
outras providências.
CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Lei de iniciativa do PODER 
LEGISLATIVO Municipal em que se propõe dar condições aos estudantes devidamente 
matriculados, o direito à sua Carteira de Identificação Estudantil, a qual lhe garante sua 
melhor identificação e também pagar meia-entrada nas salas de cinema, cineclubes, teatros, 
espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de entretenimento em todo 
o território nacional; 
CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade
dispor de normas complementares que regulamentam a emissão da CIE com detalhes locais;
Viemos a explanar que já é uma prática antiga em outras cidades a emissão das 
carteirinhas de estudantes, a qual tem a Lei Federal Nº. 12.933 de 26 de Dezembro de 2013 
que rege sobre essa matéria, mas que nos municípios do interior há desconhecimento e uma 
grande dificuldade em se dar condições aos estudantes interessados em adquirir a sua Carteira 
de Identificação Estudantil. Vale ressaltar que o presente projeto de lei vai provocar a 
proatividade e responsabilidade dos gestores das unidades escolares a fim de que venham 
assumir o compromisso em garantir condições de acesso à emissão desse documento que é tão 
procurado por nossos estudantes Querencianos e que até o momento não obtiveram êxito. 
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro das políticas 
públicas traçadas para a busca de uma educação de qualidade, como também uma melhor 
qualidade de vida ao cidadão brasileiro.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela aprovação do PROJETO
Nº. 004/2017 de 05 de Julho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 03 de Agosto de 2017 / Querência – MT.
Marco Amorim
PRESIDENTE
 Neiriberto M. S. Erthal
RELATOR
Celso da Retifica
MEMBRO

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