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materia nº 41/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaIndico ao Poder Executivo para que receba o anteprojeto que Dispõe sobre instituição de política municipal de coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do município de Querência MT, inclusive nas unidades situadas em áreas rurais, com promoção de ações de educação ambiental e utilização de estruturas já existentes, na forma que estabelece e dá outras providências.
native_id4072

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição Respondida pelo Poder Executivo
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:20:40.527520-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 41/2026
(Conforme Art. 158 do regimento Interno)
O vereador Luiz Vezaro apresenta esta Indicação com anteprojeto anexo, a ser
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, para que:
E O O mm ren O ema. memos ml
QUE RECEBA ANTEPROJETO (ANEXO) A ESTA INDICAÇÃO E
ENCAMINHE À CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PROJETO DE LEI
DISPONDO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE COLETA
CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, INCLUSIVE
NAS UNIDADES SITUADAS EM ÁREAS RURAIS, COM A PROMOÇÃO DE
AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E UTILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS JÁ
EXISTENTES, NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA; presente indicação tem por finalidade encaminhar ao Poder
Executivo proposta de instituição de política pública voltada à coleta contínua de lixo
eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de
Querência/MT, por meio de anteprojeto anexo. A iniciativa busca fortalecer as ações
de educação ambiental no âmbito escolar, ao mesmo tempo em que contribui para a
destinação adequada de resíduos eletroeletrônicos, os quais, quando descartados de
forma incorreta, representam risco ao meio ambiente e à saúde pública. A proposta foi
estruturada de forma a respeitar a autonomia administrativa do Poder Executivo,
permitindo que, caso entenda pertinente, avalie a forma mais adequada de sua
eventual implementação, inclusive quanto à adaptação de programas e estruturas já
existentes no Município. Dessa forma, entende-se que a medida pode contribuir para o
aprimoramento das políticas ambientais no Município.
Câmara Municipal de Querânci:
Ei mM
Legis: at ivo -
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Vereador
Legislatura 2025-2029
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: emquerencia)bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA - MT
E =
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
ANEXO
ANTEPROJETO
“Dispõe sobre a instituição de política municipal
voltada à coleta contínua de lixo eletrônico de
pequeno porte nas escolas públicas e privadas do
Município de QuerênciaMT, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA — ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Querência, a coleta contínua de lixo
eletroeletrônicos de pequeno porte nas unidades escolares públicas e privadas, inclusive
as localizadas em assentamentos rurais e em fazendas/propriedades rurais, na forma de
pontos de entrega voluntária, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010.
8 1º As instituições de ensino deverão disponibilizar, em local adequado e de fácil acesso,
pontos destinados à coleta para resíduos eletrônicos de pequeno porte, observadas as
diretrizes desta Lei.
8 2º O poder Executivo regulamentará está lei, estabelecendo critérios técnicos,
operacionais e ambientais para sua implementação, especialmente quanto à segurança
no armazenamento, transporte e destinação dos resíduos
Art. 2º Entende-se por resíduos eletroeletrônicos de pequeno porte, para fins desta Lei,
os seguintes itens portáteis e de uso doméstico ou escolar: pilhas e baterias portáteis
(incluindo as de lítio), aparelhos de telefonia celular e smartphones, carregadores de
celulares e cabos USB, tablets, fones de ouvido e acessórios de áudio sem fio, câmeras
digitais e filmadoras portáteis, relógios inteligentes (smartwatches), calculadoras
eletrônicas, rádios portáteis, controles remotos, power banks e baterias externas, pen
drives, cartões de memória e pequenos acessórios eletrônicos semelhantes.
8 1º A coleta de que trata esta lei terá caráter educativo, ambiental e colaborativo, visando
à conscientização da comunidade escolar, sendo vedada a imposição de obrigações
operacionais desproporcionais às instituições de ensino.
S 2º A implantação da coleta será realizada de forma gradual, considerando-se as
condições estruturais e operacionais de cada unidade escolar.
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: emquerenciabol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA - MT
O ”
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Art. 3º A política de que trata esta Lei contemplará ações de educação ambiental,
campanhas de conscientização e incentivo à destinação ambientalmente adequada dos
resíduos eletroeletrônicos no âmbito da comunidade escolar.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas em parceria
com entidades públicas ou privadas, cooperativas, associações ou empresas
especializadas em logística reversa e reciclagem de resíduos eletrônicos, inclusive
utilizando a estrutura já existente de coleta seletiva de papel, plástico, metal e lixo
orgânico e o contêiner disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais
competentes, promover a articulação, o apoio institucional e a integração da política
prevista nesta Lei com os sistemas de logística reversa, nos termos da Lei Federal nº
12.305/2010.
$ 1º A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos deverá ser realizada por
agentes responsáveis no âmbito da logística reversa, especialmente fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes.
8 2º A execução dar-se-á com recursos já previstos na Lei Orçamentária Anual para os
programas de coleta e destinação de resíduos sólidos, mediante requalificação de
programas existentes, sem criação de novas despesas obrigatórias, podendo ser
suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência - MT 29 de abril de 2026
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR €
FONE: (066) 3529 1119-1066 É
Email: cmquerencia(dbol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA - MT
É Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto visa instituir parâmetros para a coleta sistemática de
resíduos eletroeletrônicos de pequeno porte nas escolas públicas e particulares do
Município de Querência/MT, enfatizando a destinação ambientalmente adequada desses
materiais e o caráter educativo da medida.
O descarte inadequado desses resíduos libera metais pesados (como chumbo e
cádmio) que contaminam o solo e as águas subterrâneas, gerando graves riscos
ambientais e à saúde pública. Além disso, o ambiente escolar é adequado para receber
pontos permanentes de entrega voluntária de aparelhos e componentes eletrônicos,
unindo acessibilidade à população e alcance pedagógico na formação de hábitos
sustentáveis.
Trata-se de ação simples e viável, passível de implementação com base nos
recursos e programas já existentes no Município, sem implicar criação de despesa
continuada não provisionada. Dessa forma, não se exige estrutura complexa nem
ampliação significativa de orçamento, respeitando o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. A lei proposta apenas sugere diretrizes gerais de política pública ambiental,
cabendo ao Poder Executivo aferir sua conveniência e adaptar a execução às condições
técnicas e orçamentárias locais.
A matéria é de evidente interesse público: promove a educação ambiental e a
prevenção de danos decorrentes do descarte irregular de e-lixo, em consonância com os
objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 7º).
Por fim, reforça-se que cabe ao Executivo, observada sua autonomia administrativa,
analisar e regulamentar a proposta conforme julgar mais adequado, de modo a assegurar
sua eficácia sem comprometer as finanças públicas.
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066 a
Email: cmquerencia(dbol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA - MT

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