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materia nº 15/2026

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaParecer ao PLL de nº07/2026
native_id4075

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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' Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 15/2026
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Lei do Legislativo PLL
07/2026. Declara de utilidade pública
Câmara Municipal de Querência - MT Municipal a Associação Educacional e
DERA BJAO Cultural de Querência - MT, AECQRA- e
PROTOCOLO GERAL: 07:53 estabelece disposições sobre sua
Legisiativo manutenção e funcionamento.
= |- RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 07/2026 de autoria do Vereador Professor Neiriberto
Abner. O processo inclui o Parecer Jurídico nº 43/2026 da Procuradoria Legislativa e a
Emenda nº 01/2026. O objetivo é avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade
da declaração de utilidade pública da Associação AECQRA.
Il— ANÁLISE
Da Análise do Parecer Jurídico nº 43/2026: O parecer da Procuradoria Jurídica desta
Casa foi claro ao apontar que o projeto original era DESFAVORÁVEL por conter erros
graves, como:
Vícios de iniciativa (invadir competência do Prefeito);
Incompatibilidade com a Lei Federal nº 13.019/2014;
Falta de técnica legislativa.
A Procuradoria condicionou a viabilidade do projeto à aprovação de uma emenda
"corretiva". Todavia, esta Relatoria observa que a emenda faz apenas uma "maquiagem" no
texto da lei, mas não altera a realidade dos fatos contidos nos anexos (Ata e Estatuto).
Da Ofensa à Moralidade e Impessoalidade (Art. 37, CF/88): O Direito Administrativo
ensina que um ato pode ser "legal" no papel, mas "imoral" na prática.
Conflito de Interesses: A diretoria da associação é composta por funcionários da Prefeitura
Municipal. Conceder um título que facilita o recebimento de verbas públicas para uma
entidade gerida por quem já está dentro da máquina pública fere o princípio da
impessoalidade.
Da Subjetividade e Ambiguidade do Público-Alvo (Art. 2º do Estatuto): O Artigo 2º do
Estatuto Social da AECQRA apresenta uma redação genérica e carente de critérios
objetivos. Ao não definir de forma clara e taxativa quem são os beneficiários das ações, a
norma interna da associação permite uma margem perigosa de interpretação.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
A Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
O Parecer Jurídico recomendou a Emenda nº 01/2026 para salvar a legalidade do texto da
Lei. Contudo, a emenda não tem o poder de "corrigir" o Estatuto da entidade. Se o Estatuto
— que é a certidão de nascimento da associação — é subjetivo e imoral, a Lei de Utilidade
Pública herdará esses mesmos vícios. A aprovação gerará questionamentos jurídicos
futuros e possíveis ações de nulidade por desvio de finalidade.
Conflito de Interesses na Gestão: Reitera-se a gravidade de ter membros da
administração municipal na cúpula da associação. A combinação de "diretoria política" +
“público-alvo subjetivo" é a receita para o uso político da entidade.
' HI- VOTO
Pelo exposto, esta Relatoria conclui que o Projeto de Lei nº 07/2026, mesmo com as
correções sugeridas pela Procuradoria, é JURIDICAMENTE INSEGURO E ETICAMENTE
REPROVAVEL.
A emenda corrige o "texto", mas não apaga a imoralidade. A ambiguidade do Art. 2º do
Estatuto impede que esta Casa de Leis ateste a verdadeira finalidade pública da AECQRA.
Declarar utilidade pública para uma entidade que não define seu público de forma objetiva
que gerem suspeição de favorecimento pessoal devido à presença de agentes públicos em
sua cúpula e não comprovem de forma robusta, o impacto social de suas ações e é dar um
“cheque em branco" para a aplicação desigual de benefícios.
Pelo exposto, voto pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2026, por
manifesta ofensa ao Princípio da Moralidade Administrativa.
Beatriz Steffen: Aprova o parecer
Keila Marques: Aprova o parecer
Mestre Dragão: Aprova o parecer
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2026.
vágtras AR
“Beatriz ci
/ “Mestre o
Euembro daiCCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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