br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaEstabelece diretrizes de transparência ativa, em linguagem simples e de fácil compreensão, sobre as obras públicas municipais no âmbito do Município de Querência- MT, e dá outras providências.
native_id4081

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para análise da comissão de Constituição, justiça e redação e Fiscalização, acompanhamento e execução orçamentária na Sessão de 18/05/2026.
2026-05-14 Em cumprimento de pauta — —
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 08/2026
07 de maio de 2026.
“Estabelece diretrizes de transparência ativa, em
linguagem simples e de fácil compreensão, sobre
as obras públicas municipais no âmbito do
Município de Querência-MT, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes de transparência ativa para a divulgação de informações sobre
obras públicas municipais, em linguagem simples, clara e de fácil compreensão pela população, no Portal
da Transparência ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Querência-MT.
Parágrafo único. A divulgação deverá permitir que qualquer cidadão compreenda. com facilidade, qu:
é a obra, onde está sendo realizada, quanto custa, qual sua situação atual, quem é responsável por sua
execução e qual a previsão de conclusão.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se obra pública toda construção, reforma, ampliação
recuperação, pavimentação, manutenção estrutural ou intervenção de engenharia custeada, total ou
parcialmente, com recursos públicos.
Parágrafo único. Incluem-se nesta Lei as obras realizadas com recursos próprios do Município.
convênios, emendas parlamentares, transferências estaduais ou federais, operações de crédito. termos de
parceria ou instrumentos semelhantes.
Art. 3º As diretrizes desta Lei aplicam-se às obras públicas municipais nas seguintes situações:
I - contratada e ainda não iniciada;
II - em andamento;
III - atrasada; Câmara Municipal de Querência - MT
s . PROTOCOLO GERAL 519/2026
IV - paralisada; Date, (9 MSSG26 orário: 08:48
Legislativo
V - concluída;
VI - com contrato rescindido, encerrado ou abandonado antes da conclusão.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email — camara(oguerencia.mt.leg.br
: Estado de Mato Grosso Ê
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Art. 4º As informações divulgadas deverão conter, sempre que disponíveis e aplicáveis, os seguintes
dados mínimos:
I- identificação da obra, com nome, localização e finalidade;
I - valor contratado, valor já pago e fonte do recurso;
II - empresa contratada ou responsável pela execução, quando houver;
IV - número do contrato, convênio ou instrumento equivalente;
V - data de início, prazo previsto e prazo atualizado de conclusão, quando houver alteração;
VI - situação atual da obra e percentual de execução física, quando disponível em medição. relatório
técnico ou documento equivalente;
VII - setor responsável pela fiscalização, observada a legislação de proteção de dados pessoais;
VIII - data da última atualização das informações.
Art. 5º As informações deverão ser apresentadas de forma organizada, objetiva e acessível, evitando o
uso exclusivo de termos técnicos, códigos internos, números de processo ou siglas sem explicação.
Parágrafo único. Sempre que houver uso de termo técnico, sigla ou expressão administrativa, deverá
ser apresentada explicação simples, em linguagem comum.
Art. 6º A situação da obra deverá ser indicada de forma simples, preferencialmente com expressões de
fácil entendimento pela população, tais como:
I- contratada, mas ainda não iniciada;
II - em andamento;
HI - atrasada;
IV - paralisada;
V - concluída;
VI - contrato rescindido;
VII - aguardando recurso;
VIII - aguardando licitação;
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email - camara(Oquerencia.mt.leg.br
o Estado de Mato Grosso ú
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
IX - aguardando aditivo;
X - aguardando regularização técnica ou documental.
Parágrafo único. A situação da obra deverá ser acompanhada de breve explicação, em linguagem
simples e de fácil compreensão, especialmente nos casos de obra atrasada, paralisada, rescindida ou
aguardando providência, para que a população compreenda o motivo da classificação.
Art. 7º Para os fins desta Lei, considera-se obra paralisada aquela que permanecer sem execução física
relevante por período superior a 30 dias, sem justificativa técnica, administrativa, contratual, climática
ou financeira registrada pela Administração.
Parágrafo único. No caso de obra paralisada, deverão ser divulgadas, em linguagem simples, sempre
que disponíveis, as seguintes informações:
I - data aproximada da paralisação;
I - motivo da paralisação;
HI - providências adotadas ou previstas para retomada;
IV - previsão de retomada, quando houver;
V - nova previsão de conclusão, quando houver.
Art. 8º Para os fins desta Lei, considera-se obra atrasada aquela que ultrapassar o prazo de conclusão
previsto no contrato, ordem de serviço, cronograma ou instrumento equivalente, sem que tenha sido
concluída.
Parágrafo único. No caso de obra atrasada, deverão ser divulgadas, em linguagem simples, sempre que
disponíveis, as seguintes informações:
I - motivo do atraso;
IH - novo prazo estimado de conclusão, quando houver;
HI - existência de aditivo de prazo, aditivo de valor ou alteração contratual relacionada à obra:
IV - providências adotadas pelo Município para conclusão da obra.
Art. 9º Sempre que possível, as informações poderão ser acompanhadas de fotografias atualizadas da
obra, com indicação da data do registro.
Parágrafo único. A ausência de fotografias não impede a divulgação das demais informações previstas
nesta Lei.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email — camara(Dquerencia.mt.leg.br
: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Art. 10. As informações deverão ser atualizadas periodicamente, preferencialmente uma vez por mês.
enquanto a obra estiver em execução, atrasada ou paralisada, observada a disponibilidade das
informações técnicas e administrativas.
Parágrafo único. A atualização deverá ocorrer sempre que houver alteração relevante de valor, prazo.
empresa responsável, fonte de recurso, situação da obra, percentual de execução ou conclusão da obra.
Art. 11. A divulgação deverá ser feita de modo que a população consiga localizar facilmente as
informações, sem necessidade de conhecimento técnico ou ajuda especializada.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, deverá ser priorizada a organização por nome popula
da obra, bairro, setor, comunidade, assentamento, estrada ou região atendida, situação atual da obra e
data da última atualização.
Art. 12. As informações previstas nesta Lei serão disponibilizadas no Portal da Transparência ou no site
oficial da Prefeitura Municipal de Querência-MT, em local visível, de fácil acesso e com identificação
clara como “Obras Públicas Municipais”.
8 1º A divulgação poderá utilizar página, aba, campo, sistema ou ferramenta eletrônica já existente, sen
exigência de criação de novo sistema eletrônico, aplicativo, plataforma paga, cargo, setor ou estrt
administrativa própria.
$ 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, conforme sua conveniência administrativa e
disponibilidade técnica, a forma de organização, divulgação, atualização e apresentação das
informações, observado o conteúdo mínimo previsto nesta Lei.
Art. 13. A divulgação das informações deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais.
sendo vedada a exposição desnecessária de dados pessoais de cidadãos. servidores ou terceiros que não
sejam indispensáveis ao controle público da obra.
Art. 14. O descumprimento das diretrizes previstas nesta Lei poderá ser objeto de requerimento d
informações, fiscalização legislativa, comunicação aos órgãos de controle e demais medidas cabíveis.
nos termos da legislação vigente.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor após o período de vacatio legis de 90 (noventa) dias, contado da data
de sua publicação oficial.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 07 de maio de 2026.
lis dtm
“Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email — camara(oquerencia.mt.leg.br
Ç Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer a transparência pública, o controle social e o direito
da população de acompanhar, de forma simples e compreensível, as obras públicas realizadas no
Município de Querência-MT. A
proposta nasce de uma realidade conhecida pela população: muitas vezes a obra existe, o contrato foi
assinado, o recurso foi destinado, o pagamento foi realizado, mas o cidadão comum não consegue saber.
com facilidade, qual é a situação real daquela obra. As informações costumam estar espalhadas en
contratos, processos administrativos, portais técnicos, empenhos, medições, convênios e documentos de
difícil leitura para quem não possui conhecimento especializado.
Transparência pública não deve ser apenas disponibilizar documentos em linguagem técnica
Transparência verdadeira é permitir que qualquer cidadão compreenda, sem precisar de ajuda, onde está
a obra, quanto ela custa, quem está executando, qual o prazo previsto, quanto já foi pago, de onde vem
o recurso e se a obra está em andamento, atrasada, paralisada ou concluíd:
O projeto encontra amparo no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a publicidade e
eficiência como princípios da Administração Pública; na Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso
à Informação, que assegura o acesso às informações públicas e determina a publicidade como regra: na
Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que reforça a
transparência da gestão fiscal; e na Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, quanto à proteção dos dados pessoais que não sejam indispensáveis ao controle público
A presente iniciativa não cria novo sistema eletrônico, aplicativo, plataforma paga, cargo, secretaric
setor ou estrutura administrativa própria. A divulgação poderá ocorrer no Portal da Transparência ou no
site oficial da Prefeitura Municipal, utilizando página, aba ou campo já existente. Dessa forma, a
proposta não impõe aumento obrigatório de despesa ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer
diretrizes de transparência ativa sobre informações públicas que já devem existir na Administração.
Além disso, o texto preserva a competência administrativa do Poder Executivo, ao permitir que a form:
de organização, divulgação e atualização das informações seja regulamentada, desde que respeitado «
conteúdo mínimo previsto na Lei.
A medida também contribui para a prevenção de desperdícios, para o acompanhamento da aplicação dos
recursos públicos e para o fortalecimento da fiscalização legislativa e social. Obras públicas envolvem
dinheiro da população, afetam diretamente bairros, comunidades, assentamentos, estradas, escolas.
unidades de saúde e demais espaços de uso coletivo. Por isso, é justo que cada cidadão consiga
acompanhar essas informações com clareza.
Este Projeto de Lei, portanto, não cria obstáculo à Administração. Ao contrário, fortalece a confiança
entre o Poder Público e a população, tornando mais acessível aquilo que já é público por natureza.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de
Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 07 de maio de 2026.
Sith AR id
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email — camara(oquerencia.mt.leg.br

open original →