texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2026
Emenda ao Projeto de Lei Executivo nº 12/2026.
Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do
Art.37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários do município de Querência,
e dá outras providências.
Art. 1º Altera-se o Artigo 2º Projeto de Lei do Executivo nº 12/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.2º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de
março de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto
no caput, relativas ao período compreendido entre 1º de março de 2026 e a data de publicação
desta Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas em parcela única na folha de pagamento
subsequente à entrada em vigor desta norma.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Professor Neiriberto Abner
Vereador
Câmara Municipal de Querência - Mº
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
= Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir a justa Tecomposição do poder aquisitivo
dos servidores públicos, assegurando que o reajuste produza efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
A obrigatoriedade do pagamento retroativo visa resguardar o direito dos servidores e evitar prejuízos
financeiros decorrentes do trâmite legislativo e administrativo do projeto de lei. Trata-se de uma
medida de estrita justiça funcional e valorização do funcionalismo público. Diante do exposto,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
open original →