texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº 17/2026
Emenda ao Projeto de Lei Executivo nº 07/2026.
Concede revisão geral anual, na forma do inciso X do
art. 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos
servidores públicos do Município de QuerênciaMT e dá
outras providências.
Art. 1º Altera-se o Artigo 3º Projeto de Lei do Executivo nº 007/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.2º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de
março de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto
no caput, relativas ao período compreendido entre 1º de março de 2026 e a data de publicação
desta Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas em parcela única na folha de pagamento
subsequente à entrada em vigor desta norma.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 546/20
Data: 15/08/2026 - Horário: 08:88
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir a justa recomposição do poder aquisitivo
assegurando que o reajuste produza efeitos retroativos a 1º de março de 2026. A obrigatoriedade do
pagamento retroativo visa resguardar o direito e evitar prejuízos financeiros decorrentes do trâmite
legislativo e administrativo do projeto de lei. Trata-se de uma medida de estrita justiça funcional e
valorização. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
emenda.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
open original →