br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 16/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaEmenda modificativa ao PLL de nº 05/2026
native_id4089

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição transformada em lei
2026-05-19 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T07:17:57.473756-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/2026
Emenda ao Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026. Que
Concede revisão geral anual da forma do Inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal aos vereadores do
município de Querência e dá outras providências.
Art. 1º Altera-se o Artigo 2º Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.2º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de
março de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto
no caput, relativas ao período compreendido entre 1º de março de 2026 e a data de publicação
desta Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas em parcela única na folha de pagamento
subsequente à entrada em vigor desta norma.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Querência - MT
ma
- 45/05/2026 - Morário: 09 55
Bata: 18 Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir a justa recomposição do poder aquisitivo
assegurando que o reajuste produza efeitos retroativos a 1º de março de 2026. A obrigatoriedade do
pagamento retroativo visa resguardar o direito e evitar prejuízos financeiros decorrentes do trâmite
legislativo e administrativo do projeto de lei. Trata-se de uma medida de estrita justiça funcional e
valorização. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
emenda.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

open original →