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materia nº 15/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaEmenda modificativa ao PLL de nº 04/2026
native_id4090

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T07:17:09.006055-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Fa e Estado de Mato Grosso :
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Es CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2026
Emenda ao Projeto de Lei Legislativo nº 04/2026. Que
dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Querência
e dá outras providências.
Art. 1º Altera-se o Artigo 4º Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.4º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de
março de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto
no caput, relativas ao período compreendido entre 1º de março de 2026 e a data de publicação
desta Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas aos servidores em parcela única na folha de
pagamento subsequente à entrada em vigor desta norma.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Querência - MT
E
ERES
PROTOCOLO GERAL 544/2026
Data: 15/05/2026 - Horário: 09:53
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir a justa recomposição do poder aquisitivo
dos servidores públicos, assegurando que o reajuste produza efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
A obrigatoriedade do pagamento retroativo visa resguardar o direito dos servidores e evitar prejuízos
financeiros decorrentes do trâmite legislativo e administrativo do projeto de lei. Trata-se de uma
medida de estrita justiça funcional e valorização do funcionalismo público. Diante do exposto,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Professor Neiriberto Abner
Vereador
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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