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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016/2026
DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se aos subsídios dos Conselheiros (as) Tutelares do município de
Querência, a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor
as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,30% (quatro vírgula trinta por
cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado no período
de março de 2025 a março de 2026.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência/MT, 15 de maio de 2026.
GILMAR | Assinado de forma digital
REINOLDO À porGILMAR REINOLDO
WENTZ:437706300 Soon sorcos 16
68 064854 0500'
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Querência - MT
MEO EAD
PROTOCOLO GERAL 557/2021
Data: 18/05/2026 - Morávia: 09:39
Legislativo
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- Whats App: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá
outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei,
que dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos Conselheiros (as) tutelares desta
municipalidade.
A medida tem por finalidade recompor as perdas inflacionárias verificadas no período de
março de 2025 a março de 2026, conforme apuração realizada por meio da Calculadora do Cidadão,
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
O percentual aplicado, de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), corresponde à inflação
acumulada no período mencionado, não representando aumento real, mas apenas a recomposição do
poder aquisitivo dos conselheiros (as).
Diante da relevância da matéria, solicitamos à apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Assinado de fc
MD digital por ILMAR
TZ:
Ea 4377063, MENTE SS Toss006a
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
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