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← Querência (MT)

materia nº 16/2026

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaParecer n° 16/2026 da comissão (CCJL) sobre o PLO n° 011/2026.
native_id4093

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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= Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 16/2026
Da Comissão De Constituição,
Justiça e Redação, sobre o Projeto
de Lei Ordinaria 11 de 2026. Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar
termo de fomento com o Rotary Club
de Querência MT, e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei Municipal nº 011/2026, de autoria
do Poder Executivo, que visa obter autorização legislativa para a celebração de parceria,
sob o regime de Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Rotary
Club de Querência, inscrita no CNPJ nº 08.067.337/0001-28.
O objeto da parceria é o repasse financeiro de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
destinados à execução do projeto intitulado "Construir para Servir: Sede do Rotary Club de
Querência a Serviço da Comunidade". Segundo a justificativa anexa, os recursos serão
aplicados na construção da sede própria da entidade, visando consolidar uma estrutura
física que potencialize as ações sociais e humanitárias já desenvolvidas no município.
A matéria vem acompanhada de Mensagem ao Legislativo, Plano de Trabalho detalhado,
Estatuto Social da Entidade e comprovante de Utilidade Pública Municipal.
Il — ANÁLISE
Da Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra amparo no Art. 30, inciso |, da Constituição Federal, que confere
aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A cooperação
entre a administração pública e organizações da sociedade civil para fins de relevante
interesse público é regida pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil - MROSC), devidamente citada no texto do projeto.
e Iniciativa: A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que envolve
a gestão de recursos públicos e a autorização para parcerias administrativas.
e Habilitação da Entidade: O Rotary Club de Querência demonstra regularidade
jurídica, com fundação em 1999 e estatuto registrado. Importante destacar que a
entidade é reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº
1.635/2025, atendendo a requisito essencial para o fomento público.
e Instrumento Jurídico: O Termo de Fomento é o instrumento adequado, pois a
iniciativa do projeto partiu da própria OSC (conforme Ofício nº 010/2026 da entidade).
Da Análise Orçamentária e Financeira
Câmara Municipal de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C — ME ORI
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 PROTOCOLO GERAL 566/2026
Data: 18/05/2026 - Horário: 08:13
Legislativo
a Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Este é o ponto de maior relevo para a responsabilidade fiscal desta Casa.
e Dotação Orçamentária: O Art. 4º do projeto indica que as despesas correrão por
conta de dotação própria do exercício de 2026.
e Impacto e Contrapartida: O valor total do projeto orçado pela entidade é de R$
565.818,05. O repasse autorizado pelo Município limita-se a R$ 400.000,00. O Plano
de Trabalho demonstra que a diferença (R$ 165.818,05) será aportada pela própria
entidade como contrapartida, o que demonstra a viabilidade da execução total do
objeto.
e Cronograma de Desembolso: Estão previstos dois repasses de R$ 200.000,00 nos
meses de maio e junho de 2026. A entidade deverá prestar contas no prazo máximo
de 60 dias após o recebimento, conforme exigência legal.
Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara e concisa, respeitando os preceitos da Lei
Complementar Federal nº 95/98.
e A ementa explicita o conteúdo da norma.
e A ordem lógica dos artigos permite a perfeita compreensão da autorização, do valor e
da obrigação de prestar contas.
HI- VOTO
Com base no Parecer Jurídico nº 67/2026 da Procuradoria Jurídica Legislativa e na análise
técnica supra, verifico que a proposição preenche todos os requisitos de constitucionalidade,
legalidade e juridicidade. O interesse público está demonstrado pela relevância das ações
sociais desenvolvidas pela entidade e pela finalidade comunitária da construção da sua
sede.
Desta forma, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 011/2026.
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Presidente da CCJR
Keila Marques
Relatora da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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