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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaParecer n° 08/2026 da comissão (FAEO) sobre o PLO n°011/2026.
native_id4094

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ENG er
fes a Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
CARA mu NI
PARECER Nº 08/2026
Da Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária (FAEO), sobre o Projeto de Lei
Ordinária nº 011/2026 do Poder Executivo
Chmara Municipe! de Quedhacla HT que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
AI AR firmar Termo de Fomento com o Rotary Club
dat VB orar 768 de Querência-MT, e dá outras providências”.
Legislativo
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal nº 011/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo,
visa obter autorização legislativa para a celebração de um Termo de Fomento com a
Organização da Sociedade Civil (OSC) Rotary Club de Querência, inscrita no CNPJ
nº 08.067.337/0001-28.
O objeto da parceria é o repasse financeiro de até R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) para a execução do projeto "Construir para Servir: Sede do Rotary Club de
Querência a Serviço da Comunidade". O recurso será destinado à construção da sede
própria da entidade, abrangendo a aquisição de materiais de construção para as
etapas de estrutura, vedação, acabamento e instalações, conforme detalhado no
Plano de Trabalho anexo à proposição.
Il — ANÁLISE
A proposição atende, em linhas gerais, aos requisitos formais estabelecidos pela
Lei Complementar nº 95/98. Apresenta:
e Estrutura adequada: Composta por epígrafe, ementa, preâmbulo, cláusulas
de autorização, indicação de valor e vigência.
"e Clarezae Precisão: O texto é direto ao definir o objeto e a fundamentação legal
(Lei Federal nº 13.019/2014).
Rua Werner Carlos Galle, nº265, Setor C - CEP: 78643-000 - Querência — MT / FONE/FAX: +55 66 3529-1066
E-mail: camara querencia.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Ordem Lógica: A sequência dos artigos permite a compreensão imediata da
norma.
* Ressalva: Recomenda-se apenas a verificação da numeração sequencial das
páginas e anexos para garantir a integridade do Plano de Trabalho que faz parte
integrante da futura lei.
1. Competência e Iniciativa:
A matéria insere-se na competência de interesse local do Município (Art. 30, |,
da CF/88).
A iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, uma vez que envolve a
gestão de recursos públicos e a autorização para a administração celebrar
parcerias que geram despesa. Não há, portanto, vício de iniciativa.
2. Fundamentação Legal (MROSC):
O projeto fundamenta-se corretamente na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), que rege as
parcerias entre a administração pública e entidades privadas sem fins
lucrativos.
A entidade beneficiada possui o título de Utilidade Pública Municipal (Lei nº
1.635/2025), requisito essencial para parcerias dessa natureza no âmbito local.
3. Aspectos Orçamentários (LRF):
O Art. 2º do PL condiciona o repasse à "disponibilidade orçamentária".
A Justificação menciona que o apoio financeiro provém de emenda impositiva,
o que reforça o cumprimento da vontade parlamentar dentro do orçamento
municipal para o exercício de 2026.
Atende-se ao Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que
exige lei específica para a destinação de recursos públicos a entidades
privadas.
Hi - VOTO
Após minuciosa análise técnica exarada no âmbito desta Comissão de
Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, este Relator, Vereador
Rua Werner Carlos Galle, nº265, Setor C - CEP: 78643-000 - Querência — MT / FONE/FAX: +55 66 3529-1066
E-mail: camaraQDquerencia.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Valneis Enfermeiro, manifesta seu voto condutor pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
nº 011/2026. O projeto é juridicamente viável, constitucionalmente hígido e atende ao
interesse público ao fortalecer uma entidade que presta serviços sociais relevantes à
comunidade querenciana. O Plano de Trabalho apresentado demonstra a viabilidade
técnica da obra, embora o valor total orçado (R$ 565.818,05) exceda o limite de
repasse autorizado pelo PL (R$ 400.000,00), implicando que a diferença deverá ser
custeada pela própria entidade ou outras fontes, conforme a natureza do fomento.
A Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, manifesta-se:
Sala das Comissões, 15 de Março de 2026
Vereador Mestre Dragão - Presidente — Aprova
Vereador Valneis Enfermeiro - Relator — Aprova
Relator da CFAEO
ai
ereadora Beatriz Steffen
Membro da CFAEO
Rua Werner Carlos Galle, nº265, Setor C - CEP: 78643-000 - Querência - MT / FONE/FAX: +55 66 3529-1066
E-mail: camara querencia.mt.leg.br

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