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materia nº 19/2026

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaParecer n° 19/2026 da comissão (CCJL) sobre o PLL n°004/2026.
native_id4095

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
na 2
1º SRA munis
PARECER Nº 19/2026
Da Comissão De Constituição,
Justiça e Redação, Projeto de Lei do
Legislativo PLL 04/2026, dispõe
sobre a concessão de reajuste
salarial aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Querência e dá
outras providências.
|- RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026, que propõe
a concessão de reajuste salarial no percentual de 4,30% incidente sobre os vencimentos-
base dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Querência/MT. O
índice baseia-se na recomposição inflacionária medida pelo INPC/IBGE no período de
fevereiro de 2025 a janeiro de 2026.
Consta, ainda, a Emenda Modificativa nº 15/2026, de autoria do Vereador Professor
Neiriberto Abner, protocolada em 15/05/2026. A emenda altera o Art. 4º da proposição
original para conferir efeitos financeiros retroativos ao reajuste a contar de 1º de março de
2026, estabelecendo o pagamento das diferenças em parcela única.
Amara Municipal de Querência - MT
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s; £ 563/202€
Date 181082026: Horário: 0506
Lagistativo
Da Constitucionalidade e Legalidade
A matéria trata da política remuneratória interna do Poder Legislativo, amparada pela
autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente.
Nota de Esclarecimento sobre a Instrução Jurídica:
Esta Relatoria verificou que a Procuradoria Jurídica Legislativa emitiu duas manifestações
distintas que, por provável erro material de numeração, compartilham o mesmo número
identificador. Para fins de clareza e segurança jurídica, este parecer diferencia-os da
seguinte forma:
e Parecer Jurídico nº 70/2026 (Proposição Principal): Emitido em 14 de maio de
2026, analisa a legalidade do reajuste de 4,30% e conclui pela possibilidade jurídica
da tramitação, destacando que a iniciativa da Mesa Diretora é compatível com o
princípio da separação de poderes.
e Parecer Jurídico nº 70/2026 (Emenda Modificativa): Também datado de 14 de
maio de 2026, analisa especificamente a retroatividade proposta pela Emenda nº
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
- Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
15/2026. A Procuradoria concluiu que a retroatividade é admissível quando prevista
expressamente no texto normativo para evitar prejuízos aos servidores durante o
trâmite legislativo, não encontrando vícios de iniciativa na proposta parlamentar.
Da Análise Orçamentária e Financeira
A justificativa do projeto indica que o Poder Legislativo permanece dentro do limite de 6% da
Receita Corrente Líquida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todavia,
ambos os pareceres jurídicos (Principal e de Emenda) recomendam a juntada formal do
estudo de impacto orçamentário-financeiro atualizado.
No caso da emenda de autoria do Professor Neiriberto Abner, a análise jurídica específica
destaca que o impacto deve contemplar expressamente os reflexos da retroatividade, uma
vez que o pagamento acumulado gera repercussão imediata na despesa de pessoal do
exercício corrente.
Da Técnica Legislativa
O projeto e a emenda respeitam as normas da Lei Complementar nº 95/98, apresentando
linguagem técnica adequada e estrutura lógica. A emenda parlamentar limita-se a disciplinar
a eficácia financeira sem alterar o percentual originalmente proposto.
HI- VOTO
Diante das análises apresentadas, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária
nº 04/2026, acompanhado da Emenda Modificativa nº 15/2026 (Autor: Professor Neiriberto
Abner).
Recomenda-se à Presidência da Casa que:
1. Oficie a Procuradoria Jurídica para retificação da numeração duplicada dos pareceres
citados;
2. Assegure a anexação do estudo de impacto financeiro atualizado com os valores
retroativos antes da votação em Plenário.
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
- Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Beatriz Steffen
Presidente da CCJR
8 E Keila Sun,
Relatora be CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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