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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar a cessão de uso de imóvel público à Associação Indígena Khisêtjê, e dá outras providências.
native_id4103

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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, , Prefeitura Municipal de Querência
E Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 014/2026
28 DE ABRIL DE 2026.
Câmara Municipal de TR ur “Autoriza o Poder Executivo a realizar a cessão
AEE RNA
OTOCOLO GERAL 600/2026, de uso de bem imóvel público à Associação
PR
Data: a E Norário 080
tivo
Indígena Khisêtjê, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso, a
título gratuito, à Associação Indígena Khisêtjê, inscrita no CNPJ nº 07.349.834/0001-56, de imóvel
de propriedade do Município de Querência/MT.
Art. 2º - O imóvel objeto da cessão corresponde à Matrícula nº 9.916, consistente em:
Um lote de terras, com a área de quatro mil e setecentos e setenta e cinco metros
quadrados (4.775,00m?), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso,
na Rua BS-04, na esquina com a Rua BS-03, onde possui um chanfro de sete metros e sete
centímetros (7,07m), locado sob o lote "Área Institucional 1", do Loteamento Bosque Sereno
Residencial, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de oitenta e sete
metros e setenta e um centímetros (87,71Im), com a Rua BS-04; à esquerda, na extensão de
quarenta e seis metros e sessenta e quatro centímetros (46.64m), com a Rua BS-03; aos fundos, na
extensão de noventa e dois metros e setenta e um centímetros (92,71m), com a Área Verde 1; e, à
direita, na extensão de cinquenta e um metros e sessenta e quatro centímetros (51,64m), com os
lotes 9 a 13, da quadra 5. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA.
Art. 3º A cessão de uso destina-se exclusivamente à construção e funcionamento da
sede administrativa da Associação Indígena Khisêtjê, vedada qualquer destinação diversa.
Art. 4º - O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do termo
iante interesse
Pe. MU]
p: (66) 3529-1218 /
administrativo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual períod
público devidamente justificado.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- Whats
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
, , Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
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Art. 5º - Constituem obrigações da cessionária:
I- concluir a construção da sede no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
II — utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos nesta Lei;
II — não ceder, transferir, locar ou permitir o uso do imóvel a terceiros, no todo ou em
parte sem a devida autorização do órgão cedente;
IV — manter o imóvel em adequado estado de conservação:
V -— permitir a fiscalização pelo Município a qualquer tempo;
VI — arcar integralmente com as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica
e demais serviços públicos incidentes sobre o imóvel.
Art. 6º A cessão de uso será extinta de pleno direito, independentemente de notificação
Judicial, nos seguintes casos:
I — descumprimento das disposições desta Lei;
II — desvio de finalidade;
III — não conclusão da obra no prazo estipulado;
IV — paralisação injustificada das atividades:
V — utilização do imóvel em desacordo com o interesse público.
Art. 7º Na hipótese de extinção da cessão, o imóvel será revertido ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele incorporadas, sem direito a indenização.
Art. 8º Integra a presente Lei, para todos os fins, o Termo de Cessão de Uso constante
do Anexo Único, cuja formalização observará as disposições desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 28 de abril de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso - MT
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº /2026
CEDENTE: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 37.465.002/0001-66, com sede administrativa na cidade de Querência/MT, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. + doravante
denominado simplesmente CEDENTE.
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KHISÊTJÊ, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.349.834/0001-56, com sede no Município de Querência/MT, neste ato
representada por seu representante legal, Sr.(a) + doravante
denominada simplesmente CESSIONÁRIA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo é celebrado com fundamento na Lei Municipal nº | /2026, que autorizou a
cessão de uso do bem público descrito neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a cessão de uso, a título gratuito, do seguinte imóvel de
propriedade do CEDENTE:
Matrícula nº 9.916, consistente em:
Um lote de terras, com a área de quatro mil e setecentos e setenta e cinco metros quadrados
(4.775,00m?), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua BS-
04, na esquina com a Rua BS-03, onde possui um chanfro de sete metros e sete centímetros
(7.07m), locado sob o lote "Área Institucional 1", do Loteamento Bosque Sereno Residencial, com
os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de oitenta e sete metros e setenta e um
centímetros (87,7Im), com a Rua BS-04; à esquerda, na extensão de quarenta e seis metros e
sessenta e quatro centímetros (46,64m), com a Rua BS-03; aos fundos, na extensão de noventa e
dois metros e setenta e um centímetros (92,71m), com a Área Verde 1; e, à direita, na extensão de
cinquenta e um metros e sessenta e quatro centímetros (51,64m). com os lotes 9 a 13, da quadra 5.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso - MT
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE
O imóvel ora cedido destina-se exclusivamente à construção e funcionamento da sede
administrativa da Associação Indígena Khisêtjê, sendo vedada qualquer destinação diversa.
CLÁUSULA QUARTA -— DO PRAZO
A presente cessão de uso é concedida pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura
deste Termo, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, mediante interesse público
devidamente justificado e formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias realizadas no imóvel, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, incorporar-se-
ão automaticamente ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização ou
retenção por parte da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Constituem obrigações da cessionária:
I- concluir a construção da sede no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
II — utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos nesta Lei;
II — não ceder, transferir, locar ou permitir o uso do imóvel a terceiros, no todo ou em parte sem a
devida autorização do órgão cedente:
IV — manter o imóvel em adequado estado de conservação;
V — permitir a fiscalização pelo Município a qualquer tempo;
VI — arcar integralmente com as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e demais
serviços públicos incidentes sobre o imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E REVOGAÇÃO
A presente cessão será rescindida de pleno direito, independentemente de notificação judicial, nos
seguintes casos:
I — descumprimento de qualquer cláusula deste Termo;
II — desvio de finalidade:
II — não conclusão da obra no prazo estabelecido:
IV — paralisação injustificada das atividades;
V — interesse público devidamente justificado.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
CLÁUSULA OITAVA - DA REVERSÃO
Em caso de extinção da cessão, o imóvel será imediatamente revertido ao patrimônio do
CEDENTE, com todas as benfeitorias nele incorporadas, livres e desembaraçadas de quaisquer
ônus.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I- presente cessão é personalíssima, sendo vedada sua transferência a qualquer título;
IL- A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento das cláusulas não implicará em
novação ou renúncia de direitos;
III — Este Termo não gera vínculo trabalhista, previdenciário ou de qualquer natureza entre as
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Querência/MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e
forma.
Querência-MT, de de 2026.
Prefeito Municipal
CEDENTE
Representante Legal
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KHISETJÊ
CESSIONÁRIA
Testemunhas:
1.
CPF:
FA
CPF:
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
: ; Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “Autoriza o Poder Executivo a
realizar a cessão de uso de bem imóvel público
à Associação Indígena Khisêtjê, e dá outras
providências”.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza a
cessão de uso de imóvel público municipal à Associação Indígena Khisêtjê.
A medida proposta possui relevante interesse público, considerando a necessidade de
fortalecimento institucional da referida entidade, que desempenha importante papel na promoção da
organização social, cultural e administrativa das comunidades indígenas no Município de
Querência/MT.
A destinação do imóvel possibilitará a implantação de sede administrativa própria,
contribuindo para a melhoria das atividades desenvolvidas, bem como para a ampliação das
políticas públicas voltadas à valorização e inclusão das populações indígenas.
Registra-se que a proposta estabelece encargos claros à entidade beneficiária, especialmente
quanto à conclusão da edificação, à manutenção da finalidade pública e à vedação de transferência a
terceiros, assegurando a proteção do patrimônio público.
Ademais, a concessão será realizada por prazo determinado, com cláusula de reversão em
caso de descumprimento, garantindo o resguardo do interesse público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, contando com sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilmar Reinoldo Wentz
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Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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