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materia nº 31/2017

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaPARECER AO PLL 03/2017
native_id411

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 031/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 04 DE 
AGOSTO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI 
ORDINARIA DO PODER LEGISLATIVO N.º 03/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE 
PARECER:
SÚMULA: Dispõe sobre a Instituição da meia-entrada para os profissionais da 
educação em eventos de natureza educacional, cientificam artística e cultural 
exibidos no âmbito do município de Querência/MT, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que este Projeto de Lei é de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal em que se propõe fomentar o acesso dos profissionais de 
educação em eventos de natureza educacional, cientifica artística e cultural. O 
Projeto de Lei do Poder Legislativo supracitado vislumbra legalidade para a devida 
aprovação.
CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como 
finalidade dispor de normas complementares que regulamentam a emissão das 
carteiras estudantis em nosso município.
CONSIDERNADO que a emissão das carteirinhas de estudantes, está
pautada na Lei Federal Nº. 12.933 de 26 de Dezembro de 2013 que rege sobre a 
referida matéria.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro das 
políticas públicas traçadas para a busca de uma educação de qualidade, como 
também uma melhor qualidade de vida ao cidadão brasileiro. 
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETODE LEI 
DO LEGISLATIVO Nº. 003/2017 de 05 de Julho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 04 de Agosto de 2017 / Querência – MT.
 Neiriberto M S Erthal
 PRESIDENTE
 Telmo Brito
RELATOR
 Domingos João Roberti
 MEMBRO

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