| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | PARECER AO PLL 03/2017 |
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 PARECER N.º 031/2017/CJR/2017 OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINARIA DO PODER LEGISLATIVO N.º 03/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: SÚMULA: Dispõe sobre a Instituição da meia-entrada para os profissionais da educação em eventos de natureza educacional, cientificam artística e cultural exibidos no âmbito do município de Querência/MT, e dá outras providências. CONSIDERANDO que este Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal em que se propõe fomentar o acesso dos profissionais de educação em eventos de natureza educacional, cientifica artística e cultural. O Projeto de Lei do Poder Legislativo supracitado vislumbra legalidade para a devida aprovação. CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade dispor de normas complementares que regulamentam a emissão das carteiras estudantis em nosso município. CONSIDERNADO que a emissão das carteirinhas de estudantes, está pautada na Lei Federal Nº. 12.933 de 26 de Dezembro de 2013 que rege sobre a referida matéria. Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro das políticas públicas traçadas para a busca de uma educação de qualidade, como também uma melhor qualidade de vida ao cidadão brasileiro. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETODE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 003/2017 de 05 de Julho de 2017. Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Sala das Comissões, 04 de Agosto de 2017 / Querência – MT. Neiriberto M S Erthal PRESIDENTE Telmo Brito RELATOR Domingos João Roberti MEMBRO