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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA prece uciaL N /
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.036/2017
DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Câmara Municipal de Querência - MT
II
PROTOCOLO GERAL 366
Data: 18/08/2017 Horário: 16:57 “Autoriza o Poder Executivo a contratar
Legislativo - operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A.. e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A.. até o valor de R$ 4.800.000.00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais). nos termos da Resolução CMN nº 4.563. de 31.03.2017 e suas alterações,
destinados a compra de maquinas. caminhões e ônibus escolares. com. observada a
legislação vigente. em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo. sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
como 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101. de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos termos do inc.
IH $ 1º. art. 32. da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV. da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar. anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos. relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal. juros. tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
na conta corrente de titularidade do Município. mantida em sua agência, a ser indicada no
“Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 /
Tel: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br
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Jy CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
CQUERÊNCIA - MT
contrato. em que são efetuados os créditos dos recursos do Município. os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida. nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60. da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. O prazo pagamento será de 60 (sessenta) meses, com a opção de carência para
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pagamento da primeira parcela em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NDO GORGEN
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel. (66) 3529-1218 /2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br
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Querência — MT, 16 de agosto de 2017.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autorização ao Poder
Executivo para contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso projeto de
Lei nº 036/2017, referente a Autorização ao Poder Executivo para contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A.
O financiamento de projetos emanado dos entes públicos é modalidade de
operação de crédito amplamente utilizada no espaço-tempo e constitui instrumento
importante para o aparelhamento público. mostrando-se eficaz como objeto na realização
da boa gestão e eficiência na consecução de compras e execução dos serviços públicos.
Portanto, o fiel ao pacto feito entre a instituição financeira e a prefeitura
municipal possibilitará o devido reestabelecimento e restruturação das frotas de máquinas
pesadas. caminhões e ônibus. passando a subsidiar as diversas secretarias na ampliação
das frentes de trabalho e na eficiente execução de obras públicas e transporte escolar.
Ao ensejo. renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente.
NDO GORGEN
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência - MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteQDquerencia.mt gov br
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