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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Nº. 046/2015, 27 de Agosto de 2
dá outras providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
créditos suplementares do limite de R$ 1.452.194,93 (Hum Milhão, Quatrocentos e Cinquenta e Dois
Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos).
Art. 2º - Para cobertura de créditos abertos no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo | integrante desta Lei,
conforme versa o artigo 43.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário. é
Gabinete do Prefeito, em 27 de Agosto de 2014.
MM O o OC
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
=
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
ANEXO |
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W=]º Período de 2015 = R$ 31.465.216,39 = 102,33%
1º Período de 2014 R$ 30.747.174,96
W= 102,33% 2,33%
Aplicação da Taxa de Incremento(W)sobre a arrecadação do 2º Período de 2014
Arrecadação do 2º Período 2014 + W
R$ 22.121.546,5] + 2,33% = R$ 22.636.978,54
Tendência do Exercício
1. Receita Prevista para o Exercício de 2015
R$ 52.650.000,00
2. Tendência do Exercício de 2015 R$ 54.102.194,93
Arrecadação do 1º Período de 2015 R$ 31.465.216,39
Arrecadação do 2º Período de 2014 + W R$ 22.636.978,54
R$ 1.452.194,93
3. Verificação do Excesso Arrecadação (2-1
Querência/MT.. 27 de Agosto de 2015.
/ gs
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y | Estado de Mato Grosso
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VERENCIA
Trabalhando para Todos
Querência/MT., 27 de Agosto de 2015.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 046/2015
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário por essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades
explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
Temos a necessidade de efetuarmos a criação de uma transposição suplementar,
para execução sobre projetos e atividades que não dispõem de recursos suficientes para seu
pleno êxito.
r.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem , e adotem
tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis , as
expressões sinceras de respeito e admiração ,
Atenciosamente,
DA
Dstito Montepal
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