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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 16 /2017
Emenda modificativa ao Projeto de Lei
Municipal 36/2017 Autoriza o poder
executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil S.A e dá
outra e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Altera-se a redação do Art. 1° do projeto de Lei n° 36/2017, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A até o valor de R$ 4.800.000,00 ( quatro milhões e
oitocentos mil reais) nos termos da resolução CMN n° 4.563 de 31.03.2017 e
suas alterações destinados a compra de máquinas, caminhões, ônibus
escolares e asfaltamento de via pública, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: (...)
Art. 2° Altera-se a redação do artigo 7° do projeto de Lei n° 36/2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
expressamente a Lei n° 1.035/2017.
Valdenício Anjos da Silva
Presidente
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de e alterações no referido projeto a fim de revogar Lei autorizadora de
contratação de crédito aprovada anteriormente e também a fim de acrescentar mais um
item para utilização dos recursos oriundos da referida operação de crédito, qual seja
“asfaltamento de vias públicas”.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis.
Querência – MT, 04 de setembro de 2017.
Valdenício Anjos da Silva
Presidente
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