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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 39/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2017, PARA
ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINARIA DO PODER EXECUTIVO N.º
39/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: Sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação e
dá outras providências
CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Executivo Municipal e que o projeto tem por objetivo criar despesa dentro do projeto
atividade INCENTIVO AOS JOGOS ESCOLARES ESTADUAIS o elemento de despesa para
atender a alocação proveniente do Governo do Estado de Mato Grosso em R$ em
40.000.00 reais e R$ 2.000.00 do Município.
Sendo assim o Projeto de Lei do Poder Legislativo supracitado vislumbra
legalidade para a devida aprovação.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETODE LEI DO
PODER EXECUTIVO Nº. 039/2017 de 02 de Outubro de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 02 de Outubro de 2017 / Querência – MT.
Neiriberto M S Erthal
PRESIDENTE
Telmo Alves Brito
RELATOR
Domingos João Roberti
MEMBRO
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