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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 007/2017 - ECTCD/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIENCIA, TECNOLOGIA, CULTURA
E DESPORTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2017, PARA ANALISAR E
EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N.º 039/2017,
O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº. 039/2017
SÚMULA: “Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Lei de iniciativa do PODER
EXECUTIVO Municipal em que se propõe buscar a Autorização para de Crédito Adicional
Especial por Anulação a fim de garantir que a Lei Orçamentária Anual apresente a Ação de
Incentivo aos Jogos Escolares Estaduais no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil
Reais);
CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade
subsidiar os jogos escolares estaduais que acontecerão no município de Querência e será uma
ação de fomento ao esporte educacional;
Viemos a explanar que toda e qualquer ação que venha a contribuir para o
desenvolvimento integral e humano de nossos munícipes, são bem vindas e devem ser
apoiadas e fortalecidas, tendo em vista que uma cidade somente se desenvolve, quando os
seus integrantes são dispostos à prática do esporte e lazer. Nessa perspectiva, o Projeto de Lei
objeto dessa análise traz em seu teor a abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária
Anual a fim de criar a ação de incentivo aos jogos escolares estaduais e garantir que esses
jogos realmente ocorram no município de Querência, observando que a abertura de Crédito
Adicional de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais) é o montante de R$ 40.000,00
(Quarenta Mil Reais) liberado em Convênio pela SEDUC/MT e R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
diretamente da Prefeitura Municipal de Querência em contrapartida. Tal ação, objeto dessa
analise contribuirá para o fortalecimento do esporte educacional de nossos jovens e
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
adolescentes provocando uma Educação Integral e Humana em busca de uma sociedade
melhor e para todos.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro das políticas
públicas traçadas para a busca de uma educação de qualidade, como também uma melhor
qualidade de vida ao cidadão Querenciano.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela aprovação do PROJETO
Nº. 039/2017 de 08 de Setembro de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 29 de Setembro de 2017 / Querência – MT.
Marco Amorim
PRESIDENTE
Neiriberto M. S. Erthal
RELATOR
Celso da Retifica
MEMBRO
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