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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PLANTA POPULAR NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-10 Proposição aprovada U
2018-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer comissão
2017-11-07 Proposição distribuída às comissões PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CJR
2017-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2017-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia aguardando inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-07T21:46:48.082163-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 07/2017.
AUTORIA VEREADORES :
Valdenício Anjos Da Silva (Vavá)
Prof. Neiriberto Erthal 
André Silva
“Institui o programa Planta Popular 
no âmbito do poder Público 
Municipal e dá Outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “planta popular”, destinado a oferecer 
gratuitamente aos cidadãos Querencianos, plantas de edificação de casas do tipo 
“popular”, com metragem de terreno de até 375 m² (trezentos e setenta cinco 
metros quadrados). Dentro da sede do município, e 450 m² (quatrocentos e 
cinquenta metros quadrados), dentro dos distritos e agrovilas do município de 
Querência.
Art. 2° - O poder público através de seu departamento de arquitetura e 
engenharia, confeccionará no mínimo 04 (quatro) mo +delos distintos de plantas 
de casas com até 56 m² (cinquenta seis metros quadrados), para possibilitar a 
livre escolha dos interessados. 
Art. 3° - Cada planta deverá vir acompanhada dos seguintes projetos:
I - Projeto Arquitetônico;
II - Projeto elétrico.
III - Projeto hidro sanitário;
IV - Projeto estrutural; e
V - Lista de materiais.
Art. 4°- Esta Lei beneficiará somente as construções destinadas a uso 
exclusivamente residenciais.
Art. 5° - Cada proprietário terá direito a se beneficiar de apenas uma planta 
popular gratuita.
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Art. 6° - Será beneficiado com a presente Lei, as famílias com renda mensal de 
até 02 (dois) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais do 
município. 
Art. 7º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, serão 
suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário das Sessões, em 06 de novembro de 2017.
Valdenício Anjos da Silva (Vavá)
Vereador PSC
Neiriberto Erthal
Vereador PSC
André Silva
Vereador PSDC
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Este projeto em tela tem por objetivo, propiciar à população carente 
do município um meio para iniciarem suas construções, através do oferecimento 
de plantas a população de menor renda.
Além de beneficiar a população, esta medida possibilitará uma certa 
padronização nas construções da cidade que além de atender às normas da 
construção civil ainda proporcionará segurança, aproveitamento de materiais de 
construção e conforto, além de tornar a cidade esteticamente mais agradável.
Posto isto, com o devido respeito, contamos com a criteriosa análise 
de Vossas Excelências, para que a presente propositura, após o seu regular 
trâmite, seja ao final aprovada e levada a sanção do Poder Executivo.
Querência-MT, 06 de novembro de 2017.
Valdenício Anjos da Silva (Vavá)
Vereador PSC
Neiriberto Erthal
Vereador PSC
André Silva
Vereador PSDC 

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