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materia nº 45/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-11-13
Ementa"REFERENDA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES CONSPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
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PROJETO DE LEI N.' 45 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Referenda adesão do Município de Querência ao Consórcio
Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social dos municípios mato-grossenses -
CONSPREV e dá outras providências."
FERNANDO GORGEN, Prefeito do Municipio de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendada à adesão do Município de Querência ao Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses —
CONSPREV, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno cadastrado no CNPJ n.º 26.469.179/0001-14,
constituído com a finalidade de congregar esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução
de atividades de interesse comum dos municipios participantes no âmbito previdenciário bem como a
prestação de serviços necessários à administração da gestão do passivo previdenciário e consultoria à
gestão própria de ativos
8 1º O Municipio de Querência e seu Regime Próprio de Previdência Social autoriza a
gestão associada dos serviços estampados no caput do presente artigo
8 2º O consorciamento é apenas em relação à atividade meio, ficando a cargo do Regime
Próprio de Previdência Social a atividade fim, dentre as quais destaca-se:
| - concessão e pagamento dos benefícios previdenciários;
Il - movimentação das contas bancárias (receita e despesa);
ll — aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em consonância com as
normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, Comitê de Investimentos e Conselhos Curador e
Previdenciário;
IV — representação em juízo ou fora dele dos interesses do RPPS;
V - comunicação com os órgãos públicos e de controles interno e extemo e com seus
servidores. “7 Câmara Municipal de Querência - M
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Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx Postal 2 PROTOCOLO GERAL 535
Tel (66) 3529-1218 /2193/ 1198 -Fax:( Data: 13/11/2017 Horário: 16:11
Email: gabineteQquerencia mtg Legislativo -
Estado de Mato Grosso 4
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8 3º A partir da publicação desta Lei, o Município de Querência e seu Regime Próprio de
Previdência Social (FEMPAS) estará obrigado a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social dos municipios mato-grossenses — CONSPREV.
Art. 2º O Município de Querência, através de seu Regime Próprio de Previdência Social
promoverá anualmente a assinatura de contrato de rateio contendo as pretensões de participação
financeira junto ao CONSPREV, previsto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, que
deverão estar consignados em rubrica especifica nas Leis Orçamentárias em vigência.
8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercicio financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
8 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento
de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 3º O período de vigência da adesão do Município de Querência ao CONSPREV será
por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Querência/ 13 de nyvembro de 2017.
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querên
cia - M -
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298 decir sia
Email: gabinete(Dquerencia. mt.gov.br
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Trabalhando com a força do povo
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Objetiva o presente passar às mãos de Vossas Excelências e seus digníssimos pares o projeto de lei que
“Referenda adesão do Município de Querência ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV e dá outras
providências.” para devida análise, deliberação e aprovação pelo soberano plenário desse parlamento.
Conforme é de conhecimento público, o Programa AMM-PREVI foi criado em setembro de 2003 pela
Associação Matogrossense dos Municípios - AMM, tendo sido reconhecido pelo Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso — TCE/MT, como mecanismo aplicável aos municipios sob o ponto de vista da
legalidade, nos termos do Acórdão n.º 21/2005.
Desde sua concepção até o presente, os resultados obtidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social
— RPPS que dele participam (55 municipios) são satisfatórios quer sob a ótica da legalidade, eficiência e
economicidade, sendo suas contas devidamente prestadas e aprovadas pelo TCE/MT, tornando-se
referência nacional na gestão operacional do passivo previdenciário.
Até então a Associação Matogrossense dos Municipios - AMM esteve à frente da sua condução,
realizando em época própria os certames licitatórios necessários à contratação dos prestadores de
serviços aos RPPS, que se vinculavam através de Termo de Vinculação a contrato de prestação de
serviços
Ocorre que os procedimentos licitatórios realizados pela AMM para beneficiar os municipios a ela
associado, através de atas de registro de preço, ao longo dos anos, sempre foi objeto de
questionamentos, gerando assim insegurança jurídica para as municipalidades.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através do Promotor Mauro Zaque de Jesus, expediu a
Notificação Recomendatória n.º 002/2017 ao presidente da AMM, Neurilan 7” recomendando-lhe que
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Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01. Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteQquerencia mt.gov.br
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se abstenha de realizar eventual sistema/ata de registro de preço par aquisição de bens e serviços por
seus associados.
Ainda em 2016, temendo que o Programa AMM-PREVI viesse acabar, os municipios de Acorizal, Rosário
Oeste, Santo Afonso, Chapada dos Guimarães e Ponte Branca se uniram e criaram o Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses —
CONSPREV, sob a natureza jurídica de Consórcio Público de Direito Público nos moldes da Lei
Federal n.º 11.107/2005 regulamentada pelo Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, devidamente
inscrito no CNPJ n.º 26.469.179/0001-14, atualmente sediado em Cuiabá, nas dependências da AMM. O
Município de Jauru se consorciou neste ano através da Lei Municipal n.º 721 de 16 de fevereiro de 2017 e
o Municipio de São José do Povo por intermédio da Lei Municipal n.º 717 de 06 de julho de 2017.
Em razão dos resultados satisfatórios obtido no formato adotado pelo Programa AMM-PREVI, o Consórcio
Publico Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municipios Mato-
Grossenses - CONSPREV, em assembleia geral realizada em 11 de outubro de 2016, decidiu pela
contratação mediante certame licitatório de empresas ou consórcio de empresas, para prestarem os
serviços administrativos de gestão do passivo e ativo previdenciário dos Regimes Próprios de Previdência
Social dos municipios consorciados
O referido procedimento licitatório foi devidamente homologado, conforme publicação no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de 07/06/2017, em favor do CONSÓRCIO GESTOR
RPPS, formado pelas empresas Agenda Assessoria, Planejamento Informática Ltda., C.N.PJ. n.º
00.059.307/0001-68, Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados, C.N.P.J. n.º 22.868.354/0001-
95, Agenda Contabilidade e Assessoria Contábil Ltda-ME, C.N.P.J. n.º 21.644.340/0001-25.
Ata de Registro de Preço foi devidamente assinada, e com isto o CONSÓRCIO GESTOR RPPS encontra-
se apto a dar continuidade aos serviços de operacionalização do passivo previdenciário dos Regimes
Próprios de Previdência Social que atualmente integram o Programa AMM-PREVI.
A segurança juridica necessária à continuidade do Programa AMM-PREVI foi buscada através do
consorciamento de municípios, mecanismo jurídico criado justamente para fortalecer as boas práticas
advindas do esforço mútuo de vários entes através dos consórcios públicos, com vistas a oportunizar
legalidade, eficiência e economicidade nas contratações públicas. 7
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Estado de Mato Grosso 4
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As diretrizes do Programa AMM-PREVI foram mantidos pelo CONSPREV, sendo ainda atendidas algumas
reivindicações dos RPPS quanto à forma de reajuste dos valores pagos aos prestadores serviço, que
antes era vinculado à remuneração, proventos e pensões dos segurados, relativo ao exercício financeiro
anterior, agora sob a égide do CONSPREV o indice de correção passou a ser o IGP-M ou aquele que a
legislação local estabelecer como indice de reajuste.
Houve ainda a redução de 0,025% em relação aos valores praticados durante a vigência do Contrato
Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos n.º 078/2012, que dava suporte jurídico ao Programa
AMM-PREVI.
Essa redução é maior que o valor que o FEMPAS desembolsará no contrato de rateio para manutenção
das suas despesas operacionais do CONSPREV, que será a razão de R$ 0,50 (cinquenta centavos)
mensais por cada segurado, hoje totalizando 419 servidores ativos, inativos e pensionistas, resultando em
uma despesa mensal no valor de R$ 209,50 (duzentos e nove reais e cinquenta centavos).
Portanto, consignamos que a adesão ao referido consórcio não acarretará aumento de despesas para o
FEMPAS e visa dar continuidade ao Programa AMM-PREVI criado pela Associação dos Municípios
Matogrossenses - AMM, do qual participamos desde o dia 08.09.2005, ou seja, há mais de 11 anos e 09
meses cujos resultados satisfatórios justificam sua modelagem sob a forma de Consórcio Público e
adesão desta municipalidade.
Para finalizar gostaria de alertá-los acerca da urgência na aprovação da minuta do projeto de lei que
segue anexo, tendo em vista que no orçamento para o exercício financeiro de 2018 a ser enviado o mais
breve possível ao legislativo municipal, deverá constar as dotações orçamentárias para suportar as
respectivas despesas, evitando assim transtornos administrativos no início de 2018.
Devido à importância denotada por esta matéria, pede-se que sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já se espera 0 apoio e compreensão dos Nobres Edis, na aprovação da
minuta em epigrafe.
YANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
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Email: gabineteQquerencia.mt.gov br

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